O Ministério de Minas e Energia publicou portaria nº 418, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai regulamentar a realização de investimentos para a manutenção da qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas hidrelétricas com concessões renovadas ou licitadas nos termos da lei 12.783.
As concessionárias ficarão responsáveis pelos investimentos, com direito à correspondente parcela adicional de Receita Anual de Geração, calculada e definida pela Aneel. A regulamentação vai estabelecer mecanismos que permitam o investimento tempestivo, da concessionária, para evitar o comprometimento do serviço adequado.
Além disso, o MME poderá autorizar a ampliação dessas usinas condicionada à alocação de cotas de garantia física e de potência do empreendimento às distribuidoras de energia elétrica. A Aneel fará a distribuição das contas entre os concessionários. As empresas de geração poderão realizar o pedido de ampliação à Empresa de Pesquisa Energética, apresentando o cronograma físico de ampliação e previsão do início de comissionamento e operação; orçamento da obra; e projeto aprovado pela Aneel.
A agência ficará responsável pelo cálculo da tarifa da ampliação, que será publicada em ato de autorização da obra a ser emitido pelo MME, contendo o acréscimo de potência e garantia física. (Canal Energia)
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