A Agência Nacional de Energia Elétrica propôs a inclusão, nas regras de comercialização, de um novo critério de rateio dos encargos resultantes da geração termelétrica por restrições de operação do sistema. A proposta de resolução entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 19 de setembro, e permanecerá disponível para contribuições por escrito até 21 de outubro próximo.
Ela tem como objetivo definir o tratamento a ser dado a situações como a geração fora da ordem de mérito de usinas termelétricas na região Nordeste, determinada no último dia 3 de setembro pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, com a finalidade de aumentar a confiabilidade do sistema e evitar a ocorrência de apagões até o fim do período seco.
Como essa geração gera um custo adicional que terá de ser pago pelos consumidores, a questão é saber quem vai entrar no rateio. No caso do Nordeste, como o despacho por razões elétricas foi definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico como de natureza sistêmica, pelas regras em vigor o custo seria atribuído a todos os consumidores do sistema elétrico Norte-Nordeste, e não apenas aos consumidores diretamente afetados. Com a norma ainda em discussão, a Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a usar, excepcionalmente, o conceito de restrição local, a partir da contabilização do mês de setembro. Com isso, a cobrança do custo termelétrico ficará limitada à região que tiver sua carga afetada – no caso, apenas o Nordeste.
Em despacho que será publicado no Diário Oficial da União, a agência determina que a CCEE deverá fazer a recontabilização das operações, “na hipótese de as diretrizes propostas serem modificadas após o fechamento da audiência pública”. As normas atuais de rateio do custo termelétrico prevêem que o pagamento de encargos por restrição de operação definida como “local” será dividido entre os consumidores do submercado em que ocorrer a restrição. Nas restrições classificadas como “subsistema” ou “subsistema e local”, o custo será pago por todos os consumidores dos subsistemas atingidos.
O que a Aneel sugere é o aperfeiçoamento da norma, para adequação a possíveis ocorrências não consideradas na regulamentação atual. Ela manteria as restrições classificadas como "local", mas consideraria novas possibilidades de classificação pelo ONS, para que ocorrências que envolvam mais de um subsistema tenham o custo rateado de forma localizada, e não pela totalidade dos consumidores. As contribuições à proposta da agência poderão ser enviadas para o e-mail ap103_2013@aneel.gov.br, ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF. (Canal Energia)
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