O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria nº 311 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de setembro, definindo o critério de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. A portaria se aplica a consumidores livres e autoprodutores.
De acordo com a portaria, será escolhida a alternativa de menor custo entre outras tecnicamente iguais, considerando os investimentos da conexão de responsabilidade do acessante; reforços nas redes de transmissão e distribuição, ampliações nas Redes de Transmissão e Distribuição e os custos das perdas. Ainda de acordo com a portaria, os investimentos devem contemplar todas as obras necessárias à conexão da planta do acessante até um nível de tensão comum, de maneira que atenda a equivalência entre as alternativas para a avaliação.
O nível de tensão comum será determinado pelo MME e será aplicado após analisar as alternativas apontadas no estudo de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. Os consumidores livres e autoprodutores que quiserem aderir a alteração terão até um mês após a publicação da portaria para solicitar a mudança. É vedada a alteração do ponto de conexão e nível de tensão determinado no estudo de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes. (Canal Energia)
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