O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, afirmou nesta terça-feira que é pertinente a preocupação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) no que se refere às dificuldades das distribuidoras em obter financiamento devido a indefinição da renovação dos contratos de concessões, principalmente as que têm os contratos vencendo em 2015 ou 2016.
Segundo Rufino, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem conduzido, junto aos agentes financeiros, a sugestão das distribuidoras oferecerem a garantia de indenização ao invés dos recebíveis. “A empresa tem direito à indenização, em média tem seus ativos 50% depreciado, pela vida útil. Nos processos tarifários, sempre aprovamos a base de remuneração, tanto bruta como líquida. Então, a remuneração líquida tende a se aproximar do que seria um eventual direito à indenização, na hipótese da empresa não ter a concessão renovada”, explicou Romeu Rufino.
“Já estamos discutindo essa questão há algum tempo. E a Aneel está tentando ajudar. Nós tivemos com instituições financeiras federais, BNDES, Caixa, para superar essa questão que ele (o presidente da Abradee) coloca, que é fato”, destacou Rufino. Nesta segunda-feira (15/07), o presidente da Abradee, Nelson Leite, afirmou que esse problema impacta as distribuidoras principalmente em seus planos de investimentos. As empresas aguardam uma posição do Ministério de Minas e Energia quanto aos critérios de renovação dos contratos de concessão.
Metodologia de ressarcimento de estudos de inventário será alterada
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abrirá audiência pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de metodologia para determinação do valor do ressarcimento devido aos estudos utilizados nos processos licitatórios de geração e transmissão de energia elétrica.
O reembolso dos gastos realizados com o desenvolvimento de estudos ou projetos pelo vencedor da licitação de concessão de aproveitamento hidrelétrico ou de transmissão está garantido em Lei (nº 8.987/95 e nº 9.427/96).
No entanto, segundo a Aneel, a atual a norma atual - a Portaria do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) nº 040/1997 - segue uma lógica ultrapassada, pautada pelo custo do estudo do inventário, que nem sempre representava os custos reais.
A proposta a ser colocada em audiência pública tem o desafio de precificar melhor esses custos. Também está previsto um prêmio de 10% para os estudos de boa qualidade, com objetivo premiar os estudos sejam feito com mais precisão, sem necessidade de complementação, garantindo a máxima eficiência dos projetos no setor de energia elétrica.
Os interessados em contribuir com a audiência pública poderão enviar suas contribuições para Aneel entre 18 de julho e 19 de agosto. (Jornal da Energia)
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