terça-feira, 16 de julho de 2013

Usina que não pôde ser construída não terá taxa

O governo vai suspender a cobrança de taxas de empresas que obtiveram a concessão para a construção de usinas hidrelétricas antes de março de 2004, mas que ainda não entraram em operação e estão dispostas a devolver a concessão à União.  Desde que foram licitadas, essas empresas enfrentaram grande dificuldade para conseguir a aprovação do licenciamento ambiental. 

Pelo edital, elas teriam um ano para conseguir essa licença e para dar início às obras. No entanto, mesmo após quase dez anos, sete delas ainda não conseguiram a permissão: Santa Isabel (SP), Murta (MG), Pai Querê (RS), São João (SP), Cachoeirinha (RS), Olho D'Água (PE) e Itumirim (GO). 

Uma outra usina, Itaocara (RJ-MG), conseguiu o licenciamento, mas pleiteia junto no Ministério de Minas e Energia a ampliação do prazo dado para a construção, já que o tempo para obter a licença demorou mais que o estimado. 

Os oito empreendimentos somam 2.000 MW, o suficiente para abastecer 3 milhões de casas. Se o cronograma estivesse em dia, a energia estaria sendo gerada desde 2007. 

De acordo com entidades do setor, os investimentos necessários para concluir todas as obras chegam a R$ 10 bilhões. Com a devolução dos empreendimentos, o governo deverá relicitar as usinas. 

A anistia foi concedida após uma longa briga na Justiça para suspender o pagamento da taxa de exploração dos recursos hídricos, chamada taxa de Uso do Bem Público. Só com ela, as usinas gastariam cerca de R$ 20 milhões por mês. As empresas alegam que, como as usinas não foram construídas, não devem pagar. 

O Ministério de Minas e Energia também propõe restituir as garantias depositadas na assinatura da concessão.

Aneel retira exigência de cronograma de implantação em térmicas
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) retirou exigência de cronograma de implantação de projetos de usinas termelétricas voltadas ao atendimento do ACL (Ambiente de Contratação Livre) --em que são registrados os contratos de compra e venda de energia elétrica para grandes e médios consumidores-- e conectadas à rede de distribuição ou operação isolada.

Segundo resolução da Aneel publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 16, "os atos autorizativos alcançados por esta resolução fixarão apenas o prazo limite de 36 meses, contados da data de publicação do ato de outorga, para entrada em operação comercial do empreendimento de geração".

A resolução envolve 37 termelétricas cujos responsáveis deverão manifestar interesse pela manutenção dos projetos de geração em até 30 dias. Só foram contempladas as usinas com exploração em regime de produção independente ou autoprodução de energia elétrica. (Folha de S. Paulo)
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