A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu em 6,64% a taxa de retorno anual a ser aplicada no 3º Ciclo de Revisão Tarifária das concessionárias de transmissão (3CRP-T) de energia elétrica. Tecnicamente conhecido como Custo Médio Ponderado do Capital (WACC, na sigla em inglês), a taxa de retorno final a ser considerada na metodologia foi superior ao valor inicialmente proposto, de 6.55%, em função de alteração e atualização das séries. As metodologias aprovadas nesta terça-feira (04/06) serão válidas para as empresas que tiverem suas datas de revisão periódica dentro do 3CRP-T, entre estas: Evrecy Participações, Afluente Transmissão de Energia Elétrica ou concessionárias licitadas, que tiveram reforços autorizados por resolução da Aneel.
O relator do processo, o diretor da Aneel Edvaldo Santana, disse que a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) pediu que o processo fosse retirado de pauta para ser melhor discutido. No entanto, Santana explicou que era impossível, pois as transmissoras precisavam passar pela revisão para que se fossem definidas as Receitas Anuais Permitas (RAPs) para o ciclo 2013/2014.
Das contribuições feitas durante a Audiência Pública 31, entre 4 abril e 3 maio, os principais questionamento foram associados ao WACC, segundo a Aneel. Em seu relatório, Santana apontou que frequentemente existiram comentários quanto ao "irrealismo do WACC praticado pela Aneel, quando, segundo comentários, o próprio governo estaria aumentando a remuneração para as novas concessões de portos e rodovias".
"São compreensíveis os questionamentos”, explicou ele em seu voto, “mas o WACC do processo de revisão da Aneel possui uma dinâmica própria, em que os aprimoramentos de uma metodologia não partem do zero, assim como os dados e séries estatísticas são apenas complementadas, o que dá, no mínimo, estabilidade no padrão de cálculo efetuado. Se o agravamento da crise afeta riscos e custos, isso não afetou, por exemplo, a série correspondente ao risco país, o que explica os números da Aneel. Ainda assim, entendo que nos cabe verificar a possibilidade de atualização de valores, mas para aqueles relativos aos cálculos das RAPs em autorizações”.
Ainda que o percentual aprovado nesta terça-feira não seja alterado, Santana encaminhou à Superintendência de Regulação Econômica (SRE) para que examine, novamente, em um prazo de até 90 dias, a metodologia de cálculo do WACC para autorização e verificar se há a necessidade de efetuar algum aprimoramento.
"Quanto ao custo de capital, do ponto de vista conceitual, não teve qualquer mudança de ciclos passados", resumiu Santana. No entanto, foi aceita a contribuição que solicitou a consideração do passivo oneroso e do ativo imobilizado para cálculo da estrutura de capital aplicáveis às empresas brasileiras. Além disso, foi alterado o critério temporal dos dados da amostra de empresas licitadas. Na abertura da AP foi proposta a utilização dos primeiros cinco anos de operação dessas empresas. No resultado final, entretanto, optou-se por observar todo o histórico da estrutura de capital de empresas licitadas com pelo menos cinco anos de operação.
Em relação aos custos operacionais, foi adotada a mesma relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão da empresa. O argumento principal é que esse percentual foi obtido a partir de um estudo de benchmarking contemplando diversas transmissoras de energia no 2º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica - 2CRP-T. Portanto, possui uma boa referência de eficiência de custos operacionais praticada no segmento de transmissão de energia.
Ainda em relação aos custos operacionais, segundo a Aneel, as contribuições trouxeram, em geral, questionamentos acerca do estudo de benchmarking, sem propor, porém, estudo alternativo. A SRE refutou todos os argumentos trazidos e defendeu a robustez dos estudos realizados no 2CRTP-T. A exceção, explicou a Aneel, diz respeito aos pleitos de se considerar um adicional de custos com seguros, tendo em vista que esse não foi considerado no 2CRTP-T. Propôs então considerar um adicional de custos com seguros que corresponde a razão entre os custos com seguros informados pelas transmissoras no Balanço Mensal Padronizado (BMP) e seus custos operacionais, resultando em um acréscimo de 1,3% nos custos operacionais regulatórios para todas as empresas.
No que se refere à base de remuneração, propôs-se manter a metodologia consolidada nos ciclos tarifários anteriores, em especial o 2ª ciclo, para levantamento dos investimentos prudentes que irão compor as receitas anuais permitidas no 3º ciclo de revisões periódicas. A valoração da base de remuneração será realizada a partir do Método do Custo de Reposição, que tem por objetivo apurar todas as despesas necessárias para substituição de cada ativo por equipamento idêntico, similar ou equivalente, que efetue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade daquele existente, cujo valor final será denominado Valor Novo de Reposição (VNR). (Jornal da Energia)
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