segunda-feira, 24 de junho de 2013

Aneel aprova revisão do Manual do PEE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na última terça-feira (18/06), a revisão do Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética (PEE), definido pela Resolução Normativa Nº 300/2008. De acordo com a nova proposta, foram incluídos no PEE incentivos à contrapartida, em que parte dos custos do projeto é paga pelo próprio consumidor ou terceiros. A contrapartida é um dos critérios de seleção de projetos na Chamada Pública, e o cálculo da relação custo-benefício do projeto passará a considerar apenas os recursos provenientes do PEE, o que irá melhorar a viabilidade econômica de projetos realizados mediante contrapartida do consumidor.

Também foi acrescentada no PEE a ação chamada bônus, que consiste em aumentar a eficiência energética de unidades consumidores residenciais por meio da compra incentivada de aparelhos eletrodomésticos mais eficientes, a fim de compartilhar custos com o consumidor final e ampliar a atuação do Programa.

O Programa também incluiu a possibilidade de projetos que contemplam inserção de fontes incentivadas, em conjunto com ações de eficiência energética no uso final. A fonte incentivada é entendida como a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de microgeração, ou com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW , para o caso de minigeração, que utilize energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada.

Para dar maior transparência e otimizar a alocação dos recursos, foi instituída a Chamada Pública de Projetos como obrigatória para todas as distribuidoras a partir de vinte e quatro meses a contar da data de publicação da nova Resolução. Também será obrigatória a utilização da logomarca do PEE, a fim de que, por meio da identidade visual, as ações e resultados sejam entendidos como instrumentos de uma política pública de estímulo à eficiência energética.

Foram previstas ainda, ações de treinamento e capacitação de equipes técnicas e administrativas que atuam com consumidores beneficiados, além de um estímulo à formação de uma cultura de uso racional de energia em comunidades ou grupos de consumidores.

O manual possibilitou a cada distribuidora utilizar parte do recurso do Programa de Eficiência Energética, por meio do desenvolvimento de um Plano de Gestão. Dessa forma, o valor total disponível por ano para o Plano não deverá ultrapassar 5% do investimento anual obrigatório para o PEE, calculado com base na Receita Operacional Líquida apurada no período de janeiro a dezembro do ano anterior, e limitado a R$ 600 mil por ano.

A Revisão do Manual foi discutida em Audiência Pública no período de 20/09/2012 a 02/11/2012. Além disso, foram realizadas oficinas com o Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e associações do setor elétrico. (PG). De acordo com a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar, anualmente, percentual mínimo da receita operacional líquida - ROL em programas de eficiência energética. (Jornal da Energia)
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