segunda-feira, 24 de junho de 2013

Cemig obtém liminar para a usina Jaguara

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar favorável à Cemig para que a empresa permaneça com a concessão da hidrelétrica Jaguara (MG) até que o próprio STJ analise o mérito do mandado de segurança ingressado pela estatal. O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro.

No mandado de segurança, a Cemig contesta o Ministério de Minas e Energia (MME) por não ter aceito o pedido de renovação da concessão, por alegar que foi protocolado fora do prazo, e por não ter analisado o mérito da solicitação - o MME entende que a Cemig deveria ter solicitado a prorrogação do contrato com base nos prazos previstos na Medida Provisória (MP) 579, o que não ocorreu, isso porque a estatal entende que:a usina não se enquadra na MP porque o seu contrato de concessão garantiria o direito à renovação automática.

A decisão concedida ontem pelo STJ, na verdade, é urna revisão da decisão concedida em 31 de maio pelo próprio STJ. Na ocasião, o ministro Sérgio Kuki-na havia negado o pedido de liminar solicitado pela Cemig sobre o tema.

No início de maio, o Ministério de Minas e Energia negou pedido de renovação da concessão, da hidrelétrica Jaguara, após a estatal mineira fazer o requerimento com base em regras antigas, incluídas no contrato de concessão vigente da usina. O governo federal, na ocasião, informou que negava o pedido de prorrogação por ter este sido apresentado "intempestivamente".

A concessão da usina Jaguara termina em 28 de agosto e a Cemig teria que, de acordo com o contrato atual vigente, pedir renovação seis meses antes do seu vencimento - até 28 de fevereiro de 2013. A Cemig apresentou o pedido em 7 de fevereiro, segundo nota da empresa.

Mas o governo federal incluiu a usina nas novas regras de prorrogação de concessões do setor elétrico divulgadas ao final do ano passado com a Medida Provisória 579, transformada em lei, que antecipou a renovação de concessões e distribuiu a energia das usinas que aderiram às regras aos consumidores de forma garantir a redução na tarifa de energia de 20 por cento. (O Estado de S. Paulo - 22/06)
Leia também:
Aneel aprova revisão do Manual do PEE
Governador do Paraná pede que Copel segure reajuste tarifário
Cemig e governo mineiro lançam programa para aumentar qualidade no fornecimento