A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ontem ao Ministério das Minas e Energia (MME) que não atenda ao pleito da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para renovar a concessão da usina hidrelétrica de Jaguara (424 MW), localizada entre os estados de Minas e São Paulo, por mais 20 anos, nos moldes anteriores à Medida Provisória 579, que mudou as regras do setor elétrico brasileiro em setembro do ano passado. O órgão considerou que o pedido da estatal foi feito depois do prazo estipulado pelo decreto que regulamentou a MP 579. Para a agência, a apresentação do requerimento de prorrogação, nos casos em que o prazo remanescente fosse igual ou inferior a 60 meses, deveria ser protocolada até 15 de outubro de 2012, mas a Cemig só fez o pedido em 7 de fevereiro de 2013. Por isso, a solicitação foi considerada "intempestiva".
Com a mudança na legislação, a estatal mineira também perdeu a chance de renovar automaticamente, por mais duas décadas, os contratos de concessão das hidrelétricas São Simão (1.700 MW) e Miranda (408 MW). Juntas, as três usinas são as mais rentáveis da companhia. Em dezembro do ano passado, a concessionária admitiu pela primeira vez que pode recorrer à Justiça para garantir a renovação do contrato de concessão das três hidrelétricas. Isso ocorrerá caso o MME aceite a recomendação da Aneel e se recuse a renovar a concessão de Jaguara, que vence em agosto. A concessão de São Simão termina em junho de 2015 e a de Miranda, em junho de 2017.
A Cemig Geração e Transmissão (GT) respaldou o pedido de prorrogar a concessão na Lei 9.074, de 1995, que até setembro de 2012 regia o setor elétrico nacional, e também no próprio contrato de concessão. O artigo 19 dessa lei dispõe que, nos casos em que o prazo remanescente da concessão é superior a um ano, tendo como referência a sua data de publicação, o pedido de prorrogação deveria ser apresentado até seis meses antes do final do contrato. Além disso, o próprio contrato prevê que o requerimento de prorrogação deveria ser apresentado em até seis meses antes do término da vigência. Se o argumento tivesse sido aceito, o protocolo feito pela estatal estaria dentro do prazo.
Para defender o direito à renovação, a diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Guimarães, alegou que o contrato da usina de Jaguara, assinado em 1997, garantia à companhia a renovação da concessão por um período de 20 anos, citando o caso de Serra da Mesa, controlada por Furnas, renovada meses antes da edição do pacote pelo governo. Ela argumentou que a mudança de regras prejudicava os fundamentos da confiança e da boa-fé nas relações entre a Cemig e o poder concedente. "A lei nova não altera uma situação pré-constituída. O novo regime jurídico não pode retirar o direito da companhia em solicitar prorrogação", afirmou.
Bandeiras tarifárias A Aneel determinou ontem que as empresas distribuidoras de energia adotem, a partir de junho, a fase de testes do sistema de "bandeiras tarifárias". Trata-se de uma medida que vai repassar à conta de luz do consumidor, mensalmente, o custo adicional do acionamento das usinas termelétricas. O novo sistema de cobrança só entrará oficialmente em vigor em 2014. Mas, a partir de junho, os consumidores terão uma ideia de como ele funcionará. (Estado de Minas
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