O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu as diretrizes para que as empresas de geração de energia solicitem o enquadramento dos seus projetos como prioritários. A definição, prevista pela Portaria nº282 permite que os empreendimentos possam emitir debêntures de infraestrutura. O requerimento deverá ser acompanhado do contrato de concessão do empreendimento, bem como do cronograma de implantação aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, deverá apresentar a descrição do projeto e indicação dos principais elementos constitutivos e suas características, entre outros documentos.
Na hipótese de ser constatada a necessidade de complementação de informações, para a instrução da solicitação de aprovação de projeto como prioritário, a requerente será notificada a regularizar as respectivas pendências, sob pena de arquivamento do requerimento.
O requerimento abrange projetos de recuperação, adequação e modernização das instalações de geração de energia elétrica de titularidade da geradora, constituída sob a forma de sociedade por ações, ainda que a outorga não decorra de licitação na modalidade de leilão.
Os projetos de melhoria compreendem a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalação de geração existente, ou a adequação da instalação, visando manter a qualidade da prestação de serviço adequado de geração de energia.
O projeto será considerado aprovado como prioritário mediante publicação de portaria do ministério. A agência reguladora deverá informar ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos empreendimentos.
As empresas também deverão encaminhar ao MME, em até 30 dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial, emitido pelo órgão ou entidade competente. (Jornal da Energia)