O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (26/08) os critérios, procedimentos e diretrizes para a revisão da garantia física de energia das termelétricas que utilizem carvão mineral nacional - beneficiárias da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – e estejam submetidas a processo de modernização.
A determinação, prevista pela Portaria nº 279, já havia sido adiantada pelo secretário de planejamento do ministério, Altino Ventura. Conforme declaração, das oito estudas inicialmente, a primeira térmica a passar pelo processo é a de Figueiras, de 20 MW de capacidade instalada, que não deverá sofrer ampliação, e que já tem o processo mais definido. Outras usinas, no entanto, poderão ter aumento da capacidade instalada. A UTE Candiota também está no estudo.
A premissa é de que as usinas deverão manter ou aumentar sua capacidade instalada no processo, sendo que a solicitação para modernização deverá ser encaminhada pelo agente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a qual dará a aprovação. No pedido, o agente deverá incluir o memorial descritivo da usina; balanço térmico a plena carga; orgamento; cronograma das obras e demais ações, e a memória de calcule que demonstre o cumprimento das exigências.
Após aprovação do projeto de modernização do empreendimento pela agência reguladora, o agente solicitará ao MME a revisão de garantia física de energia. O cálculo do montante revisado do empreendimento será realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Não serão permitidos projetos de modernização que impliquem aumento na emissão específica de gases de efeito estufa, considerando operação contínua e em plena carga do empreendimento.
A inflexibilidade operativa declarada pelo agente deverá ser a mínima necessária para consumir o respectivo montante de compra mínima. E, na hipótese da inflexibilidade declarada superar o limite, a diferença entre a quantidade de combustível necessária para atender a inflexibilidade declarada e o montante de compra mínima não será ressarcida por intermédio da CDE, independentemente das razões e dos níveis de despacho energético.
Para os empreendimentos cujos projetos de modernização contenham previsão de aumento da potência instalada, o montante revisado de garantia física será publicado em duas parcelas distintas, a fim de separar a parcela relacionada à potência original daquela decorrente da ampliação de potência. O rateio será realizado de modo proporcional à potência instalada original e ao montante de ampliação de potência.
Não serão objetos de ressarcimento por meio da CDE os montantes de combustível primário e secundário necessários para suprir qualquer despacho acima da potência instalada original, mesmo que com vistas à garantia do suprimento energético ou por razões elétricas.(Jornal da Energia)
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