segunda-feira, 25 de março de 2013

Aneel estabelece procedimentos de cadastro de inadimplentes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu os procedimentos de solicitação de inclusão, exclusão e atualização de registros de débitos no cadastro de inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela agência reguladora. A resolução normativa consta em publicação desta segunda-feira (25/03) do Diário Oficial da União.


O cadastro de inadimplentes será administrado pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, e conterá informação quanto à inadimplência dos concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações de energia elétrica em relação ao pagamento das obrigações intrassetoriais, como Reserva Global de Reversão (RGR); Pesquisa & Desenvolvimento; Proinfa; Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); TUSD, TUST, entre outros.

A inclusão do agente infrator deverá ocorrer até 20 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do auto de infração, sem prejuízo da verificação quanto ao recebimento por esse via aviso de recebimento (AR) ou serviço de rastreamento disponível na página eletrônica da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Os credores ou administradores das contas recebedoras das obrigações intrassetoriais deverão, sob sua exclusiva responsabilidade, proceder ao envio de informações para registro.

O certificado de adimplemento será emitido quando não constarem quaisquer débitos em nome do agente. O prazo de validade do certificado é de 30 dias, contados da data de sua emissão, e terá eficácia, dentro do seu prazo de validade, para prova de regularidade para com o recolhimento das obrigações intrassetoriais. 
Para acessar a íntegra da resolução, clique aqui. (Jornal da Energia)

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