segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Dilma sanciona lei da renovação das concessões e redução das tarifas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.

Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas. A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”. 

De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga 

O tema provocou forte discussão e nem todas as empresas detentoras de ativos de geração optaram por renovar as concessões das suas usinas, casos de Cemig, Cesp e Copel, que alegaram que as indenizações sobre ativos ainda não amortizados propostas pelo governo não seria seriam vantajosas, optando por ficar com esses ativos até 2015, prazo de vencimento da concessão. Algumas empresas prometeram ainda recursos à justiça, alegando ter direito a uma renovação de concessão nos moldes do modelo antigo. Na transmissão e na distribuição, as empresas envovidas decidiram renovar as concessões sob as novas regras. A íntegra da publicação da lei pode ser vista  aqui. (Agência Brasil / Canal Energia)
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