sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Aneel publica resolução para cálculo de garantias no mercado de curto prazo

A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quinta-feira, 17 de janeiro, resolução com alterações na metodologia de cálculo das garantias financeiras associadas ao mercado de curto prazo. A Resolução Normativa 531 estabelece critérios e condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União. 

De acordo com a resolução, a sistematização do processo feita pela Aneel não retira da CCEE a obrigação de garantir a segurança das operações do mercado no curto prazo, além de monitorar os agentes e a analisar os indícios que aumentem os riscos para os agenets nesse mercado. Ainda de acordo com a resolução, a cada ciclo de contabilização e liquidação financeira do mercado de curto prazo, a CCEE deverá calcular o valor da garantia financeira que será aportada pelo agente, com base na apuração das exposição negativa para o mês de referência. O cálculo deverá utilizar os dados de medição provenientes do Sistema de Coleta de Dados de Energia para o mês de referência. 

Nas exposições financeiras negativas para definição do valor da garantia não serão considerados eventuais ajustes de contabilização vindos de decisões administrativas ou judiciais; valores relativos a multas e penalidades. A garantia financeira que o agente aportar deverá ser o equivalente ao valor da exposição negativa mais 5%. Caso a exposição seja positiva, o agente ficará isento do aporte no mês. Quanto ao processo de efetivação de registro de contratos, a CCEE deverá verificar a condição de adimplência dos comercializadores, que deverá ser feita após o encerramento do prazo de registro de contratos. 

Caso o agente vendedor não constitua as garantias financeiras no valor que a CCEE estabelecer, a câmara deverá fazer ajustes no volume de energia associado aos contratos validados pelo comprador, de maneira a compatibilizar a exposição negativa apurada com os recursos aportados pelo vendedor para honrar as obrigações de liquidação financeiras no curto prazo. (Canal Energia)

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