quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Chesf ganha exceção na redução de tarifa de energia

Uma exceção conferida à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) poderá causar impacto negativo nos planos de redução de tarifa de energia programada pelo governo, após a assinatura dos contratos de renovação antecipada das concessões de energia elétrica que vencem entre 2015 e 2017. Duas alterações na Medida Provisória 579, que teve relatório da Comissão Mista do Congresso aprovado ontem, permitirão à Chesf vender sua energia até 2015 a preços já contratos e que estão acima das reduções de tarifas definidas no projeto original da presidente Dilma Rousseff.

A exceção foi incluída em parecer da Comissão Mista pelo relator da MP, Renan Calheiros (PMDB-AL) e foi justificada com base no artigo 22 da lei 11.943, de 2009, que estabelece que “os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre concessionárias geradoras de serviço público, inclusive as sob controle federal, com consumidores finais, poderão ser aditados para vigorar até 30 de junho de 2015.” Segundo Calheiros, embora a exceção afete nos planos de redução de tarifa de energia, essa consideração não poderia deixar de constar no parecer porque obedece à lei. Por outro lado, a exceção dada à Chesf era reclamada pela Cesp e pela Cemig que firmaram contratos de venda de energia por períodos entre 2015 e 2017 com base nos preços praticados atualmente no mercado. 

As companhias não aceitaram a renovação porque não consegui-riam cumprir contratos futuros de venda diante da redução das remunerações determinadas pela MP 579. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) reclamou isonomia no tratamento da questão, mas não foi atendido. O parecer aprovado também fechou as portas para qualquer possibilidade das estaduais Cesp e Cemig, principalmente, em aderir ao programa de renovação antecipada das concessões. O relatório de Calheiros foi apresentado definindo um novo prazo, de 30 dias após a sanção da MP 579, para que as usinas que não manifestaram interesse na renovação mudassem de ideia. 

Era uma “cláusula de arrependimento”, conforme definida pelo senador Renan Calheiros. A medida foi adotada apenas para mostrar disposição do governo em aceitar a renovação, desde que dentro das condições definidas na MP, apesar de tardiamente. Além disso, era um instrumento para facilitar a aprovação do texto na Comissão Mista. Diante da ineficácia disto, Renan decidiu excluir a cláusula do texto. Agora, a MP 579 segue para o plenário da Câmara e depois volta para o Senado, antes de seguir para sanção de Dilma. A base do governo quer aprovar o texto no Congresso no prazo de uma semana. Com a perspectiva de aprovação da MP no Congresso, a Cesp e a Cemig deverão travar bata-lhas judiciais para garantir as concessões não renovadas pelos critérios do governo. Brasil Econômico)

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