quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Governo injetará recursos nas concessionárias de energia

As indenizações que serão pagas às concessionárias de energia elétrica pela renovação antecipada dos contratos devem abrir caminho para investimentos pesados no setor, a partir de 2013. A expectativa do governo é que essa capitalização turbine o caixa das empresas, que deverão investir depressa, não apenas para ocupar o possível aumento de demanda dos consumidores, mas também para garantir rendimentos futuros. 

Ainda não há cálculo exato de quanto as empresas receberão. Esta conta está sendo feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas o governo adianta que até 2023 serão repassados R$ 21 bilhões e que ninguém sairá perdendo. 

- Queremos que as empresas invistam, mas também tenham saúde financeira - disse um integrante do governo. 

Do total, R$ 14 bilhões já estão disponíveis em caixa para o pagamento das indenizações e mais R$ 1,57 bilhão entrará até o fim do ano que vem. O restante será recolhido pelo governo nos dez anos seguintes e será pago na medida em que o dinheiro for entrando no caixa. 

Para isso, o Tesouro Nacional deverá conceder financiamentos via fundos que já existam, ou um novo para que as empresas possam contar com esses créditos. Só receberão indenizações as empresas com direito a amortização, o que será avaliado caso a caso. 

Setor tem folga no consumo 

Para o especialista em energia Nivalde de Castro, da UFRJ, além das indenizações, os tesouros nacional e estaduais devem fazer aportes nas geradoras, de modo a manter sua capacidade de investimento: 

- Os investimentos de empresas como Eletrobras não serão comprometidos. E a esperada alta de demanda de energia na indústria não ameaçará o sistema, pois o consumo hoje é de metade da capacidade. 

Após o lançamento do programa pela presidente Dilma Rousseff, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, havia indicado que a ideia era dar liquidez ao setor. O corte nas contas de luz residencial e da indústria será de 20,2% em média a partir de 2013. (O Globo)
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* MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012