quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Pinga-Fogo Setor Elétrico: Aneel, Light e Bertin

Aneel fixa valor da cota da RGR para concessionárias de transmissão de energia
A Aneel fixou o valor da cota da RGR para as concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica, referente ao período de julho de 2012 a junho de 2013, já deduzido o valor correspondente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, referente ao mesmo período de competência. Foi fixado também o ajuste relativo à quota anual da RGR do exercício de 2010 das mesmas concessionárias e a quota anual líquida de RGR a recolher, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o mencionado período de competência com o ajuste de 2010. A agência determinou ainda a quota mensal líquida a recolher, em doze parcelas, e estabeleceu que o recolhimento, junto à Eletrobras, das doze cotas mensais começa a partir de 15 de agosto 2012. (Canal Energia)

TRF-1 mantém liminares que impedem contabilização de R$ 70 milhões da Bertin
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento aos pedidos feitos pela CCEE e pela Aneel e manteve as liminares que impedem a contabilização de cerca de R$ 70 milhões na liquidação do Mercado de Curto Prazo do grupo Bertin. No entendimento dos desembargadores, as liminares têm efeito até que o processo da Bertin termine na esfera administrativa, ou seja, na Aneel, o que ainda não aconteceu. O desembargador, João Batista Gomes Moreira, afirmou ainda que assim que o processo terminar na Aneel, as entidades devem pedir a nulidade das liminares na primeira instância, onde ela foi primeiramente concedida. "Se após o fim do processo na esfera administrativa o juiz da primeira instância entender que as liminares ainda prevalecem, aí sim caberá novo agravo a esta turma", declarou Moreira. A contabilização do montante no mercado de curto prazo está pendente à duas liminares conseguidas pela Bertin e pela Água Paulista, subsidiária do grupo, determinando que uma operação de swap realizada pela empresa só seja contabilizada após a Aneel definir o que será feito com os contratos das térmicas da empresa, que estão atrasadas. No processo, a Bertin vinculou a discussão sobre a suspensão dos contratos dos CCEARs com o registro do lastro dessa operação. No pedido de suspensão das liminares, segundo a desembargadora relatora do processo, Selene Almeida, a CCEE alegou que a Bertin agiu de má fé e com intuito de fraudar a contabilização, causando inúmeros prejuízos ao mercado e que não há relação entre a dívida atual da Água Paulista e as térmicas do grupo (Canal Energia)

Light é absolvida de multa de R$529,4 milhões
A distribuidora de energia elétrica Light anunciou nesta quarta-feira (8/8) que foi absolvida de uma multa R$529,4 milhões dada pela Receita Federal. A questão foi julgada nesta terça pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que resolveu por extinguir a atuação - que era referente a um caso envolvendo as subsidiárias da companhia no exterior Light Overseas Investment Limited (LOT) e LIR Energy Limited (LIR), sediadas em paraísos fiscais. O entendimento da Receita, à época, havia sido de que a empresa captou recursos no exterior e depois utilizou essa verba para capitalizar as subsidiárias. A lei isenta de imposto de renda os recursos provenientes de empéstimos externos, desde que estes fiquem no País por pelo menos oito anos. Mas a Receita entendia que isso não havia acontecido nesse caso e que a Light havia feito uma transação para se livrar da tributação. (Jornal da Energia)

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