A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados questionou nessa quarta-feira (28/08) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a autonomia que as concessionárias possuem de desligar o consumidor que não atende aos requisitos para obter o benefício do programa Tarifa Social. O programa possui hoje cerca de 12 milhões de famílias inscritas e oferece descontos de até 65% para os consumidores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único, do Governo Federal. De acordo com Romeu Rufino, diretor geral da Aneel, a resolução que ajustou esse benefício possui o objetivo de inclusão, e não de exclusão como haviam inferido os parlamentares. Apesar do Cadastro Único ser atualizado a cada dois anos, o beneficiário do Tarifa Social passa por consulta dos dados duas vezes por ano: pela concessionária, em julho, e pela Aneel, em janeiro.
“Foi apenas um aperfeiçoamento de verificação do consumidor que efetivamente tem direito à tarifa social, não alterou em nada aquelas regras já estabelecida em lei e em regulamento da Aneel”, explicou Rufino. O diretor da agência reguladora explicou ainda aos deputados que a distribuidora só pode excluir do beneficio após notificação e prazo de 60 dias para o consumidor regularizar a situação. Outra preocupação que surgiu durante a sessão pública foi acerca da propaganda do programa. Para os deputados, a Tarifa Social não está sendo amplamente divulgada como deveria. Questionado após a reunião, Rufino afirmou em entrevista que a Aneel concorda que necessita de uma campanha mais ampla de conscientização. “Eu imagino que umas das razoes possa ser que o consumidor não tenha consciência do benefício a que ele tem direito. Porque agora, com esse regulamento, haverá a busca ativa pelos beneficiários”, destacou o diretor ‘
Rufino ainda acrescentou que “ao consultar o cadastro, se o consumidor preenche os requisitos para ter o benefício, mesmo que ele não solicite, ele terá direito ao benefício e será incluído no desconto”. O dirigente da Aneel disse também que a concessionária tem interesse que o consumidor seja classificado na tarifa social, porque como esse valor do desconto é pago via CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), é um fluxo que garantido para a empresa. “Ela não tem o mesmo desafio de gerir esse recebimento do baixa renda, ele recebe diretamente da Eletrobras”, finalizou.
Leilões - Durante o debate, outro assunto que chegou a ser abordado foi quanto à participação em novos leilões das empresas que não cumprem os contratos dos leilões anteriores. O deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) citou o caso da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e sugeriu que fosse retirada dos leilões por estar inadimplente. “Eu citei ela porque é o caso mais grave que se chegou à Comissão. Mas não é só ela, outras também não correspondem ao esperado”, destacou o parlamentar.
O diretor da Aneel explicou que segundo regulamento, ela não pode. E citou que a Chesf e Furnas estavam inadimplentes no caso do segmento de transmissão. “Desde dois ou três leilões, no segmento de transmissão, elas estão proibidas de participar. No segmento de geração, elas não possuem atrasos que justificassem a restrição. Então, a Chesf participou desse último leilão de geração eólica, como minoritária de um consórcio. E esse consórcio foi vencedor em alguns leilões. Mas não houve restrições, pois no segmento de geração ela não é inadimplente”, disse Romeu Rufino.O deputado, presidente da Comissão, afirmou que marcará uma audiência pública em breve para discutir a questão dos leilões.(Jornal da Energia)