O mandado de segurança nº 20.201/DF, que estava previsto para ser julgado nesta quarta-feira (28/08), foi retirado de pauta, mantendo a liminar que assegura à Cemig continuar com a concessão hidrelétrica Jaguara, até o julgamento final do processo. O prazo inicial de concessão da usina, cujo pedido de prorrogação foi indeferido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), termina nesta quarta-feira, dia 28. No último dia 23, a União protocolou uma petição nos autos do mandado de segurança, requerendo ao relator, ministro Sérgio Kukina, a decretação da perda superveniente do objeto do mandado de segurança e, consequentemente, sua extinção.
A Cemig esclarece que concordou com a extinção do processo, pois considera que o objeto do mandado de segurança, impetrado em razão da decisão anterior do MME em não analisar o pedido da Companhia, foi esvaziado, já que o próprio ministério, em despacho publicado pelo Diário Oficial do dia 23 de agosto deste ano, reviu essa decisão e apreciou o mérito do requerimento, indeferindo o pedido. Embora continue à frente da concessão, por força da liminar vigente, a Cemig informa que continua adotando as medidas judiciais cabíveis, pois acredita que a decisão final do STJ reconhecerá o direito de prorrogação da concessão por mais 20 anos, conforme o contrato firmado pelo próprio Ministério de Minas e Energia para Jaguara e mais duas hidrelétricas abrangidas pela Lei 12.783 (antiga MP 579), São Simão e Miranda.
"A companhia reitera o compromisso de buscar o preço justo para os serviços prestados ao consumidor, aliado à sua qualidade e à sustentabilidade na utilização dos recursos naturais e humanos de modo a assegurar que as próximas gerações poderão usufruir de seus benefícios", diz a Cemig. A UHE Jaguara está localizada no Rio Grande nos municípios de Sacramento (MG) e Rifaina (SP). A usina tem capacidade de 424 MW e é operada pela empresa mineira desde a década de 1960.
Cemig ajuíza 15 ações de reintegração de posse
A Cemig ajuizou 15 ações de reintegração de posse contra invasores que se recusaram voluntariamente a deixar as áreas em torno dos reservatórios, mesmo após ter-lhes sido concedido prazo para a desocupação, das usinas Jaguará e Volta Grande, nos municípios de Delta, Uberaba, Conceição das Alagoas, Água Comprida, Conquista e Sacramento, no Triângulo Mineiro. As ações fazem parte de um acordo com judicial. Ajuizada em junho de 2011, a ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedia que a Justiça Federal obrigasse a empresa a cumprir a legislação, impedindo as invasões das áreas destinadas aos serviços de produção e transmissão de energia.
A ocupação irregular das margens dos reservatórios, além de configurar invasão de terreno público, já que a área passa ao domínio da concessionária somente enquanto durar o contrato de concessão, retornando à União ao seu final, acarreta graves danos ao meio ambiente e coloca em risco a própria segurança da hidrelétrica, pois interfere no próprio local previsto para a vazão do reservatório. Além disso, a área em torno dos lagos formados por hidrelétricas é considerada área de preservação permanente e sua invasão configura também crime ambiental. Apesar disso, ao longo dos anos, as concessionárias não tomavam medidas para impedir as ocupações irregulares, o que obrigou o MPF a ingressar com centenas de ações judiciais contra os invasores, com a inclusão das concessionárias no polo passivo.
Em cumprimento a esse item, na semana passada, a empresa ajuizou 15 ações de reintegração de posse contra invasores que se recusaram voluntariamente a deixar as áreas em torno dos reservatórios, mesmo após ter-lhes sido concedido prazo para a desocupação.
Outro item do acordo já cumprido pela empresa diz respeito à produção de um folder, por meio do qual a população é conscientizada sobre os riscos de se ocupar as margens dos reservatórios. O material, que será distribuído nos municípios situados na área de abrangência das usinas de Jaraguá e Volta Grande, chama atenção para o fato de que a maioria das ocupações compõe-se de ranchos de veraneio e que “os invasores estão submetendo as margens e o próprio reservatório, que é um bem coletivo protegido por lei, a danos ambientais significativos, como descarte de resíduos sólidos e despejo de esgoto comum, meramente para terem momentos de conforto individual”. Além disso, lembra o material, “a atividade humana nas imediações do reservatório provoca assoreamento das margens, supressão da mata ciliar, redução da procriação da vida aquática, incluindo peixes e aumento das cianobactérias (algas azuis), que é prejudicial à saúde, e macrófitas”. (Jornal da Energia)