Os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da revisão tarifária periódica deverão ser aplicados de forma escalonada nas tarifas das distribuidoras, nos reajustes anuais subsequentes à publicação do resultado definitivo do processo. A proposta está em minuta de resolução que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai submeter à audiência pública entre os próximos dias 5 e 27 de julho, e tem como objetivo definir procedimentos para o repasse da variação de receita resultante da diferença entre as tarifas cobradas na vigência da revisão.
Contabilizada como componente financeiro a ser incluído na tarifa, essa diferença, segundo a proposta, terá seu valor atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado. Ela será dividida em parcelas anuais, remuneradas pela aplicação da taxa de retorno (Wacc) de 7,50%, definida para o terceiro ciclo de revisões tarifárias.
A regra será aplicada às concessionárias que tiveram o processo de revisão postergado pela Aneel, em razão do atraso na definição das metodologias do terceiro ciclo de revisão tarifária. Ela altera a Resolução Normativa nº 471/2011, que trata dos procedimentos provisórios de revisão, e permite que valores cobrados a mais dos consumidores em razão da prorrogação da vigência de tarifas sejam devolvidos de forma a neutralizar os impactos entre os reajustes anuais. A aplicação escalonada já foi definida pela Aneel nas revisões da Coelce (CE) e da AES Eletropaulo. (Canal Energia)
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