sábado, 2 de junho de 2012

Aneel não poderá capturar benefício fiscal de distribuidoras situadas na região da Sudam e Sudene

A Agência Nacional de Energia Elétrica não poderá capturar o benefício fiscal das distribuidoras que estão situadas na região da Sudam e da Sudene, como prevê a metodologia do terceiro ciclo de revisão tarifária. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, representada pelo escritório Sergio Bermudes, conseguiu no Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da liminar que impede a agência de considerar no cálculo da taxa de retorno das concessionárias de energia - o WACC - os benefícios fiscais concedidos para distribuidoras do Norte e Nordeste do país. 

A decisão, assinada pelo presidente do STF, ministro Ayres de Brito, suspende os efeitos da decisão do STJ, que tinha autorizado a Aneel a capturar o benefício. "A Aneel, por vias transversas, estava capturando o benefício daquelas distribuidoras, que tem um benefício fiscal, que é uma redução no imposto de renda que pode chegar a 75%", comentou Vitor Alves de Brito, sócio do escritório Sergio Bermudes. Segundo ele, a Coelce (CE) já passou pelo processo de revisão tarifária e teve o benefício capturado. 

O advogado contou que o benefício fiscal é concedido onerosamente. "A empresa tem que investir acima da meta da Aneel e ela tem o benefício pelo prazo de dez anos. Os valores decorrentes desse benefício não podem ser distribuídos para os acionistas na forma de dividendos, ele tem que ser revertido em investimento pelas empresas. Então, se a Aneel captura esse benefício, o que ela está fazendo é um desincentivo fiscal", avaliou Brito. (Canal Energia)

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