terça-feira, 17 de abril de 2012

Terceiro ciclo tarifário: Abradee pode ir ao STF

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) deverá protocolar recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que derrubou uma liminar que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de considerar os incentivos fiscais concedidos para as regiões Norte e Nordeste na taxa de retorno das concessionárias de distribuição.


O agravo regimental pede que o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsidere sua decisão, favorável à agência reguladora. Caso o ministro dê retorno negativo, a associação solicita, alternativamente, que o recurso seja repassado para o julgamento da corte especial do próprio STJ assim que possível.

O assessor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo, conta que a entidade se surpreendeu com a decisão do STJ. Isso porque a argumentação das distribuidoras acumulava uma "sequência de sucesso tanto na esfera de juízo de primeiro grau, como de juízo de segunda instância no tribunal federal". 

"Estamos estudando a possibilidade de ingressar com algum tipo de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porque, em princípio, há uma questão de constitucionalidade envolvida nessa história", revela o advogado. Segundo ele, a ideia ainda é "embrionária", mas a Abradee pode apelar caso não consiga a vitória no STJ.

Os benefícios em questão, presentes nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), incluem alíquota diferenciada de imposto de renda, por exemplo. Para a Aneel, essa diferença precisa ser considerada no cálculo da remuneração para equalizar o retorno para todas as distribuidoras do País. Pelas regras anteriores, as empresas não podiam distribuir a diferença de taxação em dividendos aos acionistas, mas podiam investir os recursos e, assim, aumentar sua base de remuneração.

Decisões anteriores da Justiça entenderam que a Aneel não poderia subverter ou anular um benefício tributário concedido por Medida Provisória, como é o caso em questão. Por serem atos do Poder Executivo, aprovados posteriormente pelo Congresso, as desonerações não estariam ao alcance da regulamentação da Aneel.

A agência, por outro lado, alega que não cabe ao Judiciário interferir em políticas do setor elétrico e destaca que cancelar a regra aprovada resultaria em um ônus de R$157 milhões ao ano para os consumidores de energia brasileiros. (Jornal da Energia)


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