Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que define a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) como competente para executar estudo de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Segundo o autor da proposta, os estudos de inventário de bacia são feitos hoje por diversos empreendedores simultaneamente, “com enorme desperdício de recursos e concorrência predatória”.
A EPE poderá terceirizar a análise, segundo o projeto, com estabelecimento de prazos e a partir de norma técnica. Para bacias hidrográficas com aproveitamento de, no máximo, 50 mega watts (MW), os estudos poderão ser feitos de maneira simplificada.
A proposta também dá o direito de preferência para a empresa terceirizada que realizou o inventário hidrelétrico da bacia com potência entre 1 MW e 50 MW, para implantar uma usina hidrelétrica. O empreendimento não precisa ter características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), ou seja, usinas hidrelétricas com capacidade entre 1 MW e 30 MW e com reservatório de até 3 km.
Segundo o projeto, o início da operação comercial da usina deve acontecer em até quatro anos da data de autorização. Caso a usina não comece a operar nesse prazo, ela perde a autorização, mas terá os custos ressarcidos.
Marinho afirma que os empreendedores, frequentemente, deixam de iniciar a implantação das usinas e preferem negociar com terceiros a autorização, atrasando indefinidamente a geração de energia.
A EPE poderá terceirizar a análise, segundo o projeto, com estabelecimento de prazos e a partir de norma técnica. Para bacias hidrográficas com aproveitamento de, no máximo, 50 mega watts (MW), os estudos poderão ser feitos de maneira simplificada.
A proposta também dá o direito de preferência para a empresa terceirizada que realizou o inventário hidrelétrico da bacia com potência entre 1 MW e 50 MW, para implantar uma usina hidrelétrica. O empreendimento não precisa ter características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), ou seja, usinas hidrelétricas com capacidade entre 1 MW e 30 MW e com reservatório de até 3 km.
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Destaco: que o projeto foi apensado ao PL-710/1988. SAIBA MAIS >>>
Com informações da Agência Câmara
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