O presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Fonseca Leite, atribuiu a um mal entendido a afirmação do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, de que partiu dos próprios agentes a sugestão de retirar da base de remuneração das empresas investimentos feitos com recursos provenientes de penalidades aplicadas a grandes consumidores. O executivo disse que a instituição participou do processo de audiência pública da Aneel sobre as metodologias de revisão tarifária, e que apresentou contribuições apenas parcialmente acatadas.
A principal delas era de que o assunto deveria ser desmembrado de outros temas e submetido a um processo de audiência específico. "Em todas as manifestações em que propusemos soluções consensuais sempre ressalvamos a impossibilidade jurídica de subtração unilateral dessas receitas. Seria um a violação dos contratos de concessão", afirmou Nelson Leite, em entrevista à Agência Canal Energia.
Na semana passada, a Abradee obteve liminar na Justiça Federal determinando a suspensão da regra da Aneel que previa a contabilização dos investimentos feitos com recursos originárias de multas por ultrapassagem de demanda e excedente de reativos no item "Outras Receitas" . Isso, na prática, significa que esses investimentos não seriam remunerados via tarifa, no processo de revisão tarifaria periódica das distribuidoras.
Para o presidente da associação, a norma da agência não tem respaldo legal e essa foi a razão pela qual a Justiça concedeu liminar com antecipação de tutela. Nelson Leite argumenta que a Aneel tem mecanismos de caráter regulatório para dar outro tratamento a essas receitas. Ele cita como exemplo a possibilidade de mudança na regra que estabelece punição aos consumidores que ultrapassarem a demanda contratada da distribuidora, com a redução dos valores das penalidades.
A principal delas era de que o assunto deveria ser desmembrado de outros temas e submetido a um processo de audiência específico. "Em todas as manifestações em que propusemos soluções consensuais sempre ressalvamos a impossibilidade jurídica de subtração unilateral dessas receitas. Seria um a violação dos contratos de concessão", afirmou Nelson Leite, em entrevista à Agência Canal Energia.
Na semana passada, a Abradee obteve liminar na Justiça Federal determinando a suspensão da regra da Aneel que previa a contabilização dos investimentos feitos com recursos originárias de multas por ultrapassagem de demanda e excedente de reativos no item "Outras Receitas" . Isso, na prática, significa que esses investimentos não seriam remunerados via tarifa, no processo de revisão tarifaria periódica das distribuidoras.
Para o presidente da associação, a norma da agência não tem respaldo legal e essa foi a razão pela qual a Justiça concedeu liminar com antecipação de tutela. Nelson Leite argumenta que a Aneel tem mecanismos de caráter regulatório para dar outro tratamento a essas receitas. Ele cita como exemplo a possibilidade de mudança na regra que estabelece punição aos consumidores que ultrapassarem a demanda contratada da distribuidora, com a redução dos valores das penalidades.
Sobre a dimensão do impacto financeiro da norma da Aneel para as empresas, Leite afirma que tudo "é um questão de principio. Independentemente se esse valor é alto ou baixo, a grande discussão não é em cima de valores monetários. É uma questão de segurança jurídica".
O mesmo argumento foi usado pela Abradee em outra ação com pedido de liminar em que a associação questiona a decisão da agência de descontar os incentivos fiscais concedidos pela Sudam a pela Sudene às distribuidoras do Norte e do Nordeste. Na visão do diretor, a regra aprovada para o 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica "mudou um beneficio instituido por lei com um ato administrativo". A despeito das discordâncias, Nelson Leite afirma que não é intenção das distribuidoras ter uma relacionamento conflituoso com a Aneel, em um segmento fortemente regulado, mas é necessário garantir a sustentabilidade do negócio. (Canal Energia)
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