quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Questões da revisão tarifária

Artigo:
 A Aneel realizou a 42ª reunião pública da diretoria para a deliberação das novas regras de Revisão Tarifária Periódica (RTP). As inovações no cálculo da tarifa serão aplicadas no 3º Ciclo de RTP, correspondente ao período de 2012 a 2014, com efeito retroativo a 2011, e afetarão os reajustes tarifários de 31 das 61 distribuidoras de energia do país. As regras aprovadas geraram insatisfação entre os distribuidores de energia elétrica, que alegaram a possibilidade de comprometimento do equilíbrio econômico financeiro das empresas.

A nova metodologia ficou em audiência pública de 10 de setembro de 2010 a 3 de junho de 2011, período em que rece-beu cerca de 900 contribuições de 155 agentes, instituições e consumidores. No conjunto de novas regras, a redução da ta-xa de remuneração do capital investido pelas distribuidoras, de 9,95% ao ano para 7,5% a.a., foi uma das mais questionadas. A justificativa da Aneel para o ajuste consiste na redução do Risco Brasil, que torna o investimento menos arrisca-do e reduz os custos de captação das empresas. Mas a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica con-trapõe o argumento da agência expondo preocupação com as distribuidoras, que ficarão em situação delicada, diante da necessidade de direcionar investimentos em atenção à Copa em 2014, a Olimpíada de 2016 e na melhoria da qualidade de novos serviços, como o das redes inteligentes.

Outra mudança determinada pela Aneel foi a nova metodo-logia de cálculo do fator X, que reflete o índice de produtividade das distribuidoras. Nesse sentido foi criado o fator Xq, um indicador que reduzirá em até 1 ponto percentual (p.p.) o reajuste da parcela B da tarifa e poderá reduzir em até 0,3 p.p. o reajuste das distribuidoras. Com essas mudanças, espe-ra-se o repasse dos ganhos de produtividade das distribuidoras ao consumidor, propiciando a redução das tarifas, em ter-mos reais. Em termos nominais, as tarifas serão corrigidas pelo IGP-DI e IGP-M (Índice Geral de Preços - Disponibilida-de Interna e Mensal).

A Aneel aprovou ainda a alteração da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica, em 22 de novembro. Essas modificações consistem na aplicação de tarifas diferenciadas por horário de consumo, tornando-as mais baratas nos períodos em que o sistema é menos utiliza-do pelos consumidores. A nova sistemática altera padrões vigentes desde a década de 1980 e também será aplicada no 3º Ciclo de RTP. A medida exigirá investimentos na substitui-ção dos medidores pelas distribuidoras.

As novas medidas deixam clara primazia pela modicidade tarifária em detrimento do equilíbrio financeiro das distri-buidoras. Tal fato poderá reduzir a rentabilidade e comprometer o investimento que, por sua vez, acarretará punições que serão maiores caso a qualidade dos serviços fique abaixo do padrão estipulado. Essa evidência é contrária ao principal objetivo das RTP, permitir que as tarifas sejam suficientes para cobrir os custos da prestação de serviços e manter as finanças das distribuidoras. Autor: Adriano Pires é Diretor do Centro Brasileiro de InfraEstrutura (CBIE) (Brasil Econômico)


Leia também:
* Eficiência energética: economia de 32,2 mil GWh até 2021