terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Aneel coloca edital do Leilão A-5 em audiência, de 16/02 a 02/03


O edital do primeiro leilão de energia A-5* deste ano, o Leilão nº 004/2012, entra em audiência pública a partir de quinta-feira (16/02). O objetivo da licitação é a contratação de energia proveniente de geração hidrelétrica, inclusive de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) com potência igual ou inferior a 50 megawatts (MW), além da ampliação de UHE ou de PCH existente e de empreendimentos que tenham concessão oriunda de Sistema Isolado.

O certame, marcado para 26/04, é realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de acordo com orientações do Ministério de Minas e Energia (MME), previstas nas portarias
nº 688/2011 e nº 514/2011. O início do suprimento de energia pelos empreendimentos contratados está previsto para 1º de janeiro de 2017.

Os documentos relativos à Audiência Pública nº 006/2012 podem ser consultados no sítio da ANEEL (
www.aneel.gov.br), em Espaço do Consumidor, Audiências e Consultas Públicas. As contribuições à audiência pública podem ser encaminhadas no período de 16/02 a 02/03 no link da Audiência, em Mais Detalhes, ou pelo e-mail ap006_2012@aneel.gov.br.

Audiência visa aprimorar modelo de edital de leilão para regiões remotas
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (14/02) a abertura de audiência pública para colher subsídios e informações adicionais ao modelo de edital referente ao leilão dirigido ao atendimento das regiões remotas dos Sistemas Isolados, por meio do Programa Nacional de Universalização ao Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos (PLPT).

Uma primeira proposta de modelo de edital para a contratação de energia para regiões remotas foi avaliada por meio da Consulta Pública no 008/2011, que recebeu 86 contribuições de cinco participantes, de 26/12/2011 a 13/01. A elaboração do modelo atende as exigências da
Lei no 12.111/2009, a qual estabeleceu um novo marco legal para o atendimento do mercado de energia elétrica nos Sistemas Isolados. A lei determinou que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição de energia elétrica devem atender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, a ser realizada, direta ou indiretamente, pela ANEEL.

O
Decreto nº 7.246/2010 regulamentou a Lei 12.111/2009, definindo o objeto de contratação: a aquisição de energia e potência elétrica, o aluguel ou aquisição de unidades de geração para operação pelas distribuidoras e a contratação de prestação de serviços de suprimento de energia elétrica em regiões remotas. A Portaria MME nº 493/2011, em seu artigo 2º, determinou que a licitação pode ser conduzida pela distribuidora de energia, desde que observados os modelos e sistemáticas aprovadas pela ANEEL. De acordo com a Portaria MME nº 600/2010, caberá à Agência ainda homologar os resultados de todos os processos licitatórios.

Os documentos relativos à Audiência Pública no 005/2012 podem ser consultados no sítio da ANEEL (
www.aneel.gov.br), em Espaço do Consumidor, Audiências e Consultas Públicas. As contribuições à audiência pública podem ser encaminhadas no período de 15/02 a 23/02 no link da Audiência, em Mais Detalhes, ou pelo e-mail ap005_2012@aneel.gov.br. (Clic Aneel)

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