quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MME aprova a sistemática para realização do Leilão “A-3”

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira (4/1), no Diário Oficial da União, portaria que aprova a sistemática para realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica, e diz respeito ao conteúdo da portaria MME n° 554, de 23 de setembro de 2011. Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-3. As regras serão utilizadas já no certame marcado para 22 de março deste ano, que vai contratar usinas para início de operação em 2015.

No Leilão A-3, de 2012, serão negociados CCEARs (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) na modalidade por disponibilidade, com prazo de vinte anos para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e de termelétricas a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado. Quanto aos CCEARs na modalidade por quantidade, para empreendimentos hidrelétricos, o prazo é de trinta anos.

Os agentes de distribuição deverão apresentar, até o dia 31 de janeiro de 2012, as Declarações de Necessidade para o Leilão A-3/2012, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Também os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar as Declarações de Necessidade, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior ao período de interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.

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