quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

AGU assegura legalidade de licenciamento ambiental das Usinas Hidrelétricas de Sinop, Colíder e Magessi


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão do licenciamento das Usinas Hidrelétricas (UHEs) de Sinop, Colíder e Magessi. As UHEs fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e serão construídas na Bacia do Rio Teles Pires, juntamente com a de São Manuel e a de Teles Pires, formando o Complexo Teles Pires, com potencial de mais de 3.500 MW. 

O licenciamento ambiental desse empreendimento foi repartido de acordo com o impacto regional, ficando as UHEs de Teles Pires e São Manuel a cargo do Ibama, por ocuparem mais de uma unidade federativa (Pará e Mato Grosso). Já as UHEs de Colíder, Sinop e Magessi foram atribuídas à Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Semat), porque a dimensão do dano ambiental restringe-se ao território de Mato Grosso.

Os advogados públicos sustentaram a necessidade de se obedecer ao cronograma das obras, o que não seria possível caso persistisse a decisão da Justiça Federal de Sinop (MT) que suspendeu o licenciamento ambiental. Eles destacaram que o empreendimento é de interesse nacional e a falta de oferta de energia causaria prejuízos incalculáveis não só à população, mas também ao desenvolvimento do país.

A AGU afirmou ainda que a manutenção da decisão configuraria ofensa à ordem administrativa e econômica, pois a paralisação das obras, em especial da UHE Colíder, causaria relevante impacto social e ofenderia ao Plano Decenal de Expansão de Energia até 2020, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e do Ministério de Minas e Energia. 

Os advogados da União e procuradores Federais destacaram também que a organização do licenciamento ambiental dos empreendimentos na Bacia do Teles Pires em dois níveis de competência não resultaria em prejuízo na abordagem dos impactos ambientais de todos os projetos, conforme parecer da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Termo de Referência apresentaram análise de cada impacto ambiental. 

Na ação, foi destacado ainda que o licenciamento ambiental constitui exercício do poder de polícia própria da Administração Pública, e que a Semat vem conduzindo corretamente o licenciamento do Complexo Teles Pires.

Os advogados públicos chamaram atenção para o fato de a paralisação das obras gerar nova crise no setor elétrico brasileiro, como ocorrido em 2001/2002, quando o racionamento causou um prejuízo de R$ 10,5 bilhões a título de Recomposição Tarifária Extraordinária e R$ 7 bilhões com a contratação de energia térmica emergencial com recursos do seguro-apagão, que causou queda do Produto Interno Bruto.

DecisãoO Presidente do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU suspendendo a decisão de primeira instância e reconheceu que a paralisação das obras da UHE Colíder, iniciadas em março de 2011, poderia acarretar prejuízos ainda maiores ao meio ambiente. 

O magistrado destacou que a decisão da Justiça Federal de Sinop invade "a esfera de competência do órgão ambiental estadual, no regular exercício de suas funções institucionais, traduz medida precipitada e excessiva, capaz de atentar contra a ordem e a economia públicas, máxime por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País, previsto no Plano de Aceleração de Crescimento".

Atuaram nessa ação a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/ANEEL) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME). (Assessoria de Comunicação da AGU)

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