A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) inicia, no próximo ano, uma nova etapa em seus processos de descentralização. Todos os atuais convênios com agências estaduais serão rescindidos até dia 31/12, e novos convênios de cooperação, com uma metodologia atualizada de gestão, estão previstos para vigorar a partir de 1º/01/2012. Já estão em fase de assinatura os novos convênios da ANEEL com a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe), a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Agesc).
A rescisão dos atuais convênios de cooperação segue a Lei nº 9.427/1996, de criação da ANEEL, que determina, no parágrafo 4º do artigo 20, a data limite de 31/12/2011 para a vigência desses instrumentos. Os convênios a serem assinados seguem as premissas da Resolução Normativa nº 417/2010, cujo texto estabelece parâmetros atualizados para o planejamento e execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos de energia elétrica, segundo a gestão associada de serviços públicos.
A partir de 2012, as demandas às agências estaduais serão por produto, ou seja, por serviços específicos com cronograma de horas delimitado pela ANEEL, que receberá os resultados e repassará os recursos previstos. Essa metodologia estimula a eficiência e também o controle dos serviços públicos, além de diminuir a necessidade de auditorias frequentes da ANEEL nas agências estaduais.
Após a celebração dos novos convênios, serão iniciadas as negociações para a assinatura dos contratos de metas. Esses instrumentos delimitarão as atividades a serem executadas no âmbito de cada convênio, com o respectivo repasse de recursos. Dentro da ANEEL, a gestão do processo de descentralização cabe à Superintendência de Relações Institucionais (SRI), mas a assinatura dos contratos de metas fica a cargo da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios. (Aneel)
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A partir de 2012, as demandas às agências estaduais serão por produto, ou seja, por serviços específicos com cronograma de horas delimitado pela ANEEL, que receberá os resultados e repassará os recursos previstos. Essa metodologia estimula a eficiência e também o controle dos serviços públicos, além de diminuir a necessidade de auditorias frequentes da ANEEL nas agências estaduais.
Após a celebração dos novos convênios, serão iniciadas as negociações para a assinatura dos contratos de metas. Esses instrumentos delimitarão as atividades a serem executadas no âmbito de cada convênio, com o respectivo repasse de recursos. Dentro da ANEEL, a gestão do processo de descentralização cabe à Superintendência de Relações Institucionais (SRI), mas a assinatura dos contratos de metas fica a cargo da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios. (Aneel)
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