quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Revisões tarifárias ajudam a baratear o custo da energia


É bem-vinda a iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de reformar o cálculo das contas de luz. Os atuais indicadores da economia brasileira, que baixam o custo de captação das empresas, já são, por si só, suficientes para justificar a decisão, tomada pela agência reguladora na semana passada, de reduzir a taxa de remuneração do capital investido pelas empresas de distribuição de energia. No período de 2007 a 2010, a taxa era de 9,95%. Para o novo ciclo de revisão das tarifas, entre 2011 e 2014, caiu a 7,5%, após os impostos. Trata-se, sem dúvida, de um percentual condizente com a fase vivida pelo país e com a remuneração desfrutada por outros segmentos da infraestrutura.

A evolução do risco-país e a estabilidade regulatória demonstram que esse é um caminho natural. Nos anos 1990, a concessão de estradas como a Nova Dutra e a Ponte Rio-Niterói exigiu retorno superior a 16% ao ano para atrair investidores. No leilão de rodovias federais como a Fernão Dias e a Régis Bittencourt, em 2007, o governo projetou uma taxa de retorno de 8,95% - e, mesmo assim, houve sensível redução das tarifas máximas, com deságios que levaram o pedágio perto de R$ 1. Nas concessões dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, a Secretaria de Aviação Civil prevê remuneração real de 6,46%.

A Aneel introduziu outras mudanças no terceiro ciclo de revisão tarifária das distribuidoras. Ampliou o peso do Fator X, que repassa aos consumidores os ganhos de produtividade das empresas, de 0,4% para até 3,3%. Também criou um novo indicador de qualidade do fornecimento de energia elétrica, diminuindo em até 0,3 ponto percentual o reajuste anual das empresas que extrapolarem as metas de frequência e de duração dos cortes de luz. Levando em conta que os consumidores brasileiros ainda ficam, em média, 18,5 horas por ano sem serviço, e que a duração das interrupções supera pelo terceiro ano seguido o número de horas permitido às distribuidoras, o mecanismo serve como um incentivo à melhoria da qualidade do fornecimento.

Ainda há intensa polêmica sobre a decisão da Aneel de reverter, em favor dos consumidores, os benefícios fiscais garantidos pelas leis de criação da Sudam e da Sudene, respectivamente, às distribuidoras do Norte e do Nordeste. Causa estranheza, portanto, a convicção das empresas de recorrer à Justiça para contestar essa medida. O recurso judicial demonstrará que a Aneel contrariou frontalmente o espírito das leis ou que as próprias empresas aproveitaram indevidamente os incentivos fiscais, até a correção do problema pela agência reguladora.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calculou que as novas regras reduzirão o fluxo de caixa das concessionárias de R$ 13,7 bilhões a R$ 11,9 bilhões. É possível, segundo o presidente da CPFL Energia, Wilson Ferreira Jr., que as decisões da Aneel acelerem a consolidação, com a criação de "superelétricas".

As pequenas distribuidoras podem se tornar inviáveis sem escala de atendimento. Isso não é de todo indesejável. Só os três Estados da região Sul têm 17 distribuidoras; no Estado de São Paulo, são 16 concessionárias. A lógica econômica de ganhar escala para gerar eficiência dificilmente poderá ser aplicada, com distribuidoras que atendem a menos de 30 mil unidades consumidoras.

O ponto a lamentar é que, depois de toda a queda de braço entre a Aneel e as distribuidoras, o efeito das novas regras seja sentido em apenas um quarto da conta final de luz. Juntas, as atividades de geração, transmissão e distribuição representam cerca de 55% da tarifa final. Em qualquer solução que adotar para o fim das concessões, seja a relicitação ou a renovação, o governo terá uma excelente oportunidade para baixar o custo da energia elétrica a partir de 2015.

Mas o que realmente importa é o peso dos impostos e encargos. A carga tributária do setor elétrico subiu, do início ao fim da última década, de R$ 13 bilhões para R$ 46 bilhões. As alíquotas de ICMS sobre o consumo residencial variam, conforme o Estado, de 12% a 30%. Encargos como a Reserva Global de Reversão (RGR), criada para cobrir os gastos da União com indenizações de eventuais retomadas de concessões, e a Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), destinada a ratear os custos das usinas térmicas nos sistemas isolados da região Norte, perderam a razão de ser. Mas continuam vigentes. Sem um debate sério acerca de sua continuidade, é improvável que as tarifas se tornem mais compatíveis com os padrões internacionais e que o Brasil volte a ser um país atraente para novas indústrias eletrointensivas. (Valor Econômico)


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