segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Projeto Cria o Plano de Desenvolvimento Energético Integrado e do Fundo de Energia Alternativa

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que “Institui o Plano de Desenvolvimento Energético Integrado e o Fundo de Energia Alternativa”. A matéria, atualmente, se encontra na Comissão de Minas e Energia aguardando a designação de relator. Posteriormente será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Segundo justificação do projeto em tela, como a utilização da energia é um dos fatores de maior impacto no que se refere à emissão de gases poluidores, especialmente aqueles relacionados a alterações climáticas, o presente projeto, que visa à implantação, no Brasil, de um plano de desenvolvimento energético que utilize fontes limpas e se desenvolva com a atuação integrada da União, Estados e Municípios, bem como de agentes privados e instituições de ensino e pesquisa 

O Plano de Desenvolvimento Energético Integrado tem como objetivos: (i) articular a atuação coordenada da União, Estados, DF e Municípios, com a participação da iniciativa privada, para promover o aumento da produção de biogás, biodiesel e de energia elétrica proveniente de fontes alternativas renováveis; (ii) propiciar a geração de empregos e de renda na produção de energia renovável, contribuindo para a melhoria dos indicadores de desenvolvimento social das populações urbanas e rurais; e (iii) criar condições para a produção dos biocombustíveis pela agricultura familiar.

Na consecução dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Energético Integrado participarão centros de pesquisa, universidades e concessionárias de serviços públicos, por intermédio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção concernentes ao biogás, biodiesel e outras fontes alternativas renováveis de energia. 

O Plano deverá definir diretrizes e coordenar a elaboração de programas abrangendo, entre outros: (i) o estímulo à produção de biogás e biodiesel, incluída a realizada a partir de esgotos sanitários, bem como à geração de energia elétrica proveniente de fontes de energia alternativa renovável; (ii) a substituição gradativa dos combustíveis fósseis por fontes renováveis em frotas de transporte coletivo e veículos de propriedade de órgãos e entidades públicos; (iii) a identificação das potencialidades para obtenção de créditos carbono decorrentes da produção de biogás, biodiesel e de energia elétrica proveniente de fontes de energia alternativa renovável no âmbito do Plano; e (iv) avaliação da viabilidade econômica da substituição da energia elétrica pela termossolar para o aquecimento de água, especialmente em habitações de interesse social, bem como em redes públicas de saúde e de ensino. 

O Fundo de Energia Alternativa, que terá o propósito de financiar programas e projetos no âmbito do Plano de Desenvolvimento Energético Integrado, será constituído por recursos tais como: (i) orçamentários a ele especificamente destinados; (ii) obtidos com a comercialização de créditos de carbono decorrentes de projetos implantados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Energético Integrado; (iii) 30%, no mínimo, dos que o MME recebe a título de compensação financeira pelo uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; e (iv) 15%, no mínimo, dos arrecadados a título da Reserva Global de Reversão pela Lei que institui a ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.  SAIBA MAIS >>> 

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