quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Pinga-Fogo Setor Elétrico: Aneel faz audiência para rediscutir resolução de direitos e deveres do consumidor

Combate ao desperdício de energia permite economia de 1,82 milhão de MWh por ano
A Aneel contabilizou 774 projetos de eficiência energética apresentados pelas concessionárias de energia, com investimentos da ordem de R$ 1,8 bilhão, no período de março de 2008 a junho de 2011. Os projetos envolvem iniciativas relacionadas ao aquecimento solar, à gestão energética municipal, à co-geração, entre outros. Ao todo, houve uma economia de energia da ordem de 1,82 milhão de megawatthora por ano (Mwh/ano). Segundo a Aneel, a execução dos projetos possibilitou a redução da demanda no horário de ponta (entre 18h e 21h) da ordem de 611,8 mil quilowatts (kW), contribuindo para reduzir a necessidade de investimentos na expansão da oferta. A Agência ressaltou ainda que, no mesmo período, também foram realizadas substituições ou implantação de equipamentos para combater o desperdício de energia, como a troca de quase 500 mil geladeiras e a distribuição de 14 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas. A Aneel lembrou que as distribuidoras de energia do país devem aplicar, anualmente, no mínimo 0,5% de sua receita operacional líquida em ações para combater o desperdício de energia elétrica. A obrigação está prevista nos contratos de concessão e permissão assinados pelas distribuidoras e na Lei 9.991/200, consistindo no Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição (PEE).

Aneel faz audiência para rediscutir resolução de direitos e deveres do consumidor
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel decidiu na última terça-feira (06/09) instaurar a Audiência Pública nº 049/2011 para rediscutir a Resolução nº. 414/2010, que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica. A partir do dia 9 de setembro e até 9 de outubro, as contribuições poderão ser enviadas para o e-mail: ap049_2011@aneel.gov.br. As sugestões também podem ser encaminhadas para o fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).No dia 28 de setembro, haverá sessão presencial, em Brasília.

Suspenso o prazo para transferência de ativos de iluminação pública a municípios

A diretoria da Aneel decidiu suspender a transferência de ativos de iluminação pública a municípios e instaurou audiência pública (AP nº. 049/2011) com o objetivo de rediscutir a Resolução nº. 414/2010 e, especialmente, o artigo 218, que estabelece os prazos para as distribuidoras comprovarem o envio das propostas de transferência dos ativos de iluminação pública para os poderes públicos municipais de sua área de concessão. O prazo da audiência será de 9 de setembro a 9 de dezembro, com quatro sessões presenciais nas capitais Manaus (AM), em 27/10, Recife (PE), no dia 04/11, São Paulo, em 17/11, e Brasília, em 23/11. Os interessados em contribuir com o processo de transferência dos ativos podem enviar as propostas para o e-mail: ap049_2011art218@aneel.gov.br. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax  (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).
O prazo inicial, que era julho de 2011, havia sido estendido para outubro de 2011, em razão das alegações das distribuidoras quanto à complexidade e dificuldade para contabilização e transferência dos ativos e preparação do relatório exigido na resolução. Com a audiência pública, o prazo fica suspenso. Na reunião desta terça, os representantes das prefeituras solicitaram à agência a suspensão da obrigação de transferência dos ativos. Com a transferência dos serviços de iluminação pública, que englobam o projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia, a Agência procurou diminuir os custos para o consumidor, já que a tarifa é mais cara quando os ativos pertencem às distribuidoras. Além disso, a Constituição Federal de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da contribuição de iluminação pública (CIP).


Leia também:
* Medidor inteligente é aposta de elétricas
* Sistema pré-pago aguarda aval da agência reguladora