segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Distribuidora de luz tem de arcar com prejuízo causado ao cliente por apagão

O Código de Defesa do Consumidor diz que energia elétrica é um "bem essencial à vida" e, portanto, "deve ter fornecimento contínuo". É com base nessa regra que os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos queimados durante os diversos blecautes ocorridos no País podem pedir o ressarcimento do prejuízo. Danos morais também podem ser cobrados das distribuidoras de energia, dizem os órgãos de defesa do consumidor.

Para pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo apagão, explica Fátima Lemos, assessora técnica da Fundação Procon-SP, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora de energia (Eletropaulo ou Light, por exemplo) o mais rápido possível. "O prazo para o consumidor registrar a queima de um aparelho é de 90 dias. Mas quanto antes for feito, melhor", reforça. Saber o dia, o mês e a hora que ocorreu a queima do aparelhos (que, provavelmente, deve ser na mesma data da falta de luz) são essenciais pro registro na empresa.

Depois disso, a distribuidora tem 10 dias para avaliar o produto e a situação. No caso de queima de geladeira, o prazo cai para 1 dia. Quando há um sistema de segurança ou portão queimado, por exemplo, a análise também deve ser mais curta, explicam os órgãos defesa do consumidor. Em seguida, a empresa tem 15 dias para responder ao cliente. E, se for detectado que realmente o aparelho queimou por conta da oscilação ou falta de luz, o ressarcimento pode demorar ainda mais 20 dias.

Outra coisa que pode ser pedida pelo consumidor à empresa de fornecimento de luz é o reembolso do prejuízo com comidas que estavam na geladeira, mas estragaram por conta da falha na entrega da energia.

"E a distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção", pontua Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

No caso de danos morais, comenta Fátima, o procedimento de registro da reclamação é mesmo. "Pelo telefone ou site da companhia", explica a técnica do Procon-SP. "Deve-se tentar uma solução amigável. Se não ocorrer, o consumidor deve ir à Justiça."

Em fevereiro deste ano, devido aos recorrentes apagões e falhas no fornecimento da luz em São Paulo, o Procon-SP criou um selo específico de reclamações contra as empresas de energia elétrica. "Até sexta-feira, já havíamos processado 1.324 reclamações; 90% delas são contra a Eletropaulo", calcula. Os interessados em reclamar sob o selo devem entrar no site do Procon-SP e clicar sob o slogan.

Tarifa alta. "O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo", critica Maria Inês Dolci, diretora da Associação ProTeste.

Em geral, as falhas no fornecimento de eletricidade são compensadas com descontos na conta de luz, comenta Maria Inês. "Mas isso não é suficiente", emenda a especialista.

Por isso, a ProTeste "orienta os consumidores que ficarem sem energia por muitas horas e não puderem tomar um banho quentinho, usar o computador, assistir à TV, usar elevador, e tiverem perdas com alimentos na geladeira a buscar seus direitos, afinal, paga-se pela prestação de um serviço essencial", frisa a diretora da Associação. (O Estado de S. Paulo)


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