sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Audiência discutirá critérios para valoração dos ativos não depreciados das transmissoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (05/09) a abertura de audiência pública para discutir o estabelecimento de critérios e procedimentos para valoração dos ativos não depreciados, existentes em 31 de maio de 2000, das concessões de transmissão de energia elétrica. Entre os dias 09/09 a 11/10, os interessados poderão enviar suas contribuições. Diante do pedido da empresa Furnas, a diretoria acatou a sugestão de realizar sessão presencial no dia 10 de outubro, em Brasília.

Uma alteração no artigo 15, da Medida Provisória 579, modificou o texto sobre a metodologia de cálculo do valor de recomposição, que passou a ter o seguinte conteúdo: “Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma do regulamento para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nessa lei, nas concessões de energia elétrica, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes de 31 de maios de 2000, registrados pelas concessionárias e reconhecidas pela Aneel”.

O diretor André Pepitone, relator do voto, afirmou que a Aneel não possui a opção de não regular e a discussão sobre o melhor método será justamente o objeto da audiência pública. A Portaria 267 do MME, publicada dia 14 de agosto, definiu que a agência reguladora tem até o dia 31 de dezembro de 2013 para definir a regra e os prazos para o envio, pelas concessionárias de transmissão, das informações necessárias para o cálculo da parcela dos investimentos.

A proposta inicial da Aneel quer que o banco de preços usado no cálculo do Valor Novo de Reposição (VNR) seja formado por dados de todas as compras realizadas pelas concessionárias nos últimos cinco anos, em vez dos dois anos previstos no Submodulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.

A valoração dos ativos apresentados pelas concessionárias, segundo o relator, dependerá de laudo de avaliação por empresa credenciada junto à Aneel. Deverão ser excluídos da avaliação os seguintes bens: software, hardware, terrenos administrativos, edificações, obras e benfeitorias administrativas, máquinas e equipamentos administrativos, veículos, móveis e utensílios.

O diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, afirmou que, por questões de agenda, é provável que não dê tempo da agência reguladora validar o pleito a ser apresentado pelas transmissoras ainda neste ano. Rufino acrescentou ainda que a agência não saberia dizer o valor total que o tesouro deverá desembolsar para arcar com os ativos. “Esses ativos, exceto no caso da Cemig, ainda não passaram por revisão. Então não temos ideia de quanto será esse montante”, explicou o diretor.

Geração - A sessão presencial que discutirá a valoração das indenizações dos bens de geração, que não foram considerados no projeto básico será realizada nesta sexta-feira agora (06/09), a partir das 9hs, na sede da Aneel, em Brasília. A agência já estabeleceu o valor da indenização dos ativos não amortizados e não depreciados das empresas de geração e transmissão que aderiram a MP579. No entanto, os valores levaram em consideração apenas os dados do projeto básico. A norma em discussão, no entanto, visa identificar um residual ainda a ser pago, fruto de investimentos realizados, mas que não foram identificados no projeto básico. (Jornal da Energia)
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