Mesmo quando funcionam, agências reguladoras são uma esquisitice teórica. Na contramão do princípio da separação dos Poderes, elas são autarquias ligadas ao Executivo que, entretanto, desempenham funções legislativas e quase judiciais. A ideia por trás dessa excentricidade é que existem assuntos que são complexos demais para ficarem a cargo do Parlamento. Um caso prototípico é o setor de medicamentos. Trata-se de área que envolve uma boa dose de conhecimento técnico; na qual atuam diversas empresas privadas com interesses que são ora antagônicos, ora oligopolistas; e que é vital para o bem-estar da população.
Na lógica que inspira as agências, é melhor gerir esse tipo de atividade via um comitê de especialistas, que teriam a missão de regular e fiscalizar o mercado tendo em vista o interesse público.
Para fazê-lo, contam com o poder de baixar normas (atribuição que classicamente pertence ao Legislativo), fiscalizar agentes (tarefa que normalmente cabe ao Executivo) e de julgar e punir atores que não cumpram as regras (função típica do Judiciário).
Para legitimar a escolha dos especialistas, eles são indicados pelo Executivo e confirmados pelo Legislativo. Têm mandato fixo com prazos não coincidentes. É essa relativa independência que diferencia agências de órgãos da administração direta, que por vezes também têm poderes de regulação e fiscalização. Evidentemente, todas as decisões das agências são passíveis de revisão judicial.
No caso de uma agência estadual, ela ainda precisa articular-se com suas correspondentes federais, a Aneel (elétrica), a ANA (água) e a ANP (gás e petróleo). O modelo de agências, inaugurado com a Comissão de Comércio Interestadual dos EUA, de 1887, surgiu como uma idiossincrasia americana, mas logo se espalhou. Aqui, foi introduzido com força no fim dos anos 1990.
É provável que esse esquema funcione melhor do que as alternativas disponíveis, mas ele não é à prova de falhas. Uma crítica recorrente é a de que diretores acabam se aproximando demais das empresas que deveriam fiscalizar e acabam colocando os interesses comerciais acima dos da população.(Folha de S. Paulo)
Leia também:
* Dilma defende investimentos em usinas hidrelétricas
* Operação milionária para salvar a CEB
* Pinga-Fogo Setor Elétrico: Aneel, Light e Eletropaulo
* Para especialista, a Aneel tem que revisar critérios de qualidade em distribuidoras de energia
Na lógica que inspira as agências, é melhor gerir esse tipo de atividade via um comitê de especialistas, que teriam a missão de regular e fiscalizar o mercado tendo em vista o interesse público.
Para fazê-lo, contam com o poder de baixar normas (atribuição que classicamente pertence ao Legislativo), fiscalizar agentes (tarefa que normalmente cabe ao Executivo) e de julgar e punir atores que não cumpram as regras (função típica do Judiciário).
Para legitimar a escolha dos especialistas, eles são indicados pelo Executivo e confirmados pelo Legislativo. Têm mandato fixo com prazos não coincidentes. É essa relativa independência que diferencia agências de órgãos da administração direta, que por vezes também têm poderes de regulação e fiscalização. Evidentemente, todas as decisões das agências são passíveis de revisão judicial.
No caso de uma agência estadual, ela ainda precisa articular-se com suas correspondentes federais, a Aneel (elétrica), a ANA (água) e a ANP (gás e petróleo). O modelo de agências, inaugurado com a Comissão de Comércio Interestadual dos EUA, de 1887, surgiu como uma idiossincrasia americana, mas logo se espalhou. Aqui, foi introduzido com força no fim dos anos 1990.
É provável que esse esquema funcione melhor do que as alternativas disponíveis, mas ele não é à prova de falhas. Uma crítica recorrente é a de que diretores acabam se aproximando demais das empresas que deveriam fiscalizar e acabam colocando os interesses comerciais acima dos da população.(Folha de S. Paulo)
Leia também:
* Dilma defende investimentos em usinas hidrelétricas
* Operação milionária para salvar a CEB
* Pinga-Fogo Setor Elétrico: Aneel, Light e Eletropaulo
* Para especialista, a Aneel tem que revisar critérios de qualidade em distribuidoras de energia