quarta-feira, 6 de julho de 2011

Comissão aprova regra para interrupção de serviços públicos

A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (06/7) a proposta que só permite a interrupção ou a cobrança judicial de dívidas de serviços públicos, como de água, luz e telefone, após o vencimento da conta não paga e a comunicação ao consumidor inadimplente em correspondência com aviso de recebimento, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Simão Sessim (PPRJ), ao Projeto de Lei 2566/96, do Senado, que originalmente obriga os prestadores de serviços públicos a fornecer ao consumidor, no momento da medição no domicílio, comprovante de consumo mínimo.

Sobre o texto aprovado, Sessim afirmou que “o consumidor terá um prazo mais adequado para regularizar sua situação, antes que seja efetivada a suspensão do serviço”. A proposta acrescenta a medida à Lei 8.987/95, que trata da concessão e da permissão de serviços públicos.

Projetos rejeitados - A comissão rejeitou os outros 14 projetos (PLs 1624/96, 2568/96, 3215/97, 4158/98, 2594/00, 3313/00, 1563/03, 1749/03, 1222/07, 2095/07, 1768/07, 2998/08, 2573/07 e 2999/08) que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. “As medidas propostas, de uma maneira geral, poderão causar aumentos tarifários, sem que tragam benefícios na mesma proporção, o que nos levou a sugerir que sejam rejeitadas”, explicou o relator.

O parecer de Simão Sessim substituiu o apresentado inicialmente pelo relator original da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que havia recomendado a aprovação da matéria com substitutivo. A análise de Sessim passou a configurar parecer vencedor.

Destaco: que o projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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