A MP 517/2010 altera a legislação tributária para conceder incentivos fiscais a vários setores da economia. Dois dos 56 artigos da proposição instituem regime especial de tributação para incentivar a implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica e também nuclear. O relator da matéria no Senado é Romero Jucá (PMDB/RR).
Foi instituído pelo texto aprovado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Por essas regras, as empresas habilitadas poderão adquirir, no mercado interno ou por importação, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos novos ou materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura para geração de energia, sem o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II).
A suspensão do pagamento se transformará em isenção após o bem adquirido ser incorporado ou utilizado na obra de infraestrutura. Esse benefício vale até 31 de dezembro de 2015, e o governo calcula que a renúncia tributária com esse regime será de R$ 589 milhões.
Ainda na área de energia, a proposição prorroga até o dia 30 de dezembro de 2011 o prazo para entrada em funcionamento das empresas geradoras de energia eólica, no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
O relator da matéria na Câmara, deputado João Carlos Bacelar (PR/BA), alterou a proposta original enviada pelo Executivo para incluir 36 artigos. Uma das alterações feitas reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de gás natural canalizado para a produção de energia elétrica pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). Essa isenção se aplica a toda a cadeia de suprimento de gás, desde o produtor até a usina. Com informações da Agência Senado.
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