O vencimento no próximo ano de boa parte dos contratos de energia existente, também conhecida como energia velha, aumenta a urgência de uma definiçãodo destino das concessões de usinas e linhas de transmissão que vencem em 2015.
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim adverte que, sem a definição, os nov os contratospoderão ser renovados por, no máximo, três anos - ano de vencimento das concessões."Os contratos só podem valer pelo prazo das concessões", justifica. A energia existente é aquela que é gerada por usinas já amortizadas e, portanto, com custos mais baixos.
Diante do impasse, Tolmasquim lembra que a chamada energia velha representa umelemento a mais nas discussões sobre as concessões do setor elétrico. Embora defenda uma resposta ainda este ano - cuja discussão se arrasta há pelo menos dois anos -, ele diz que os leilões de energia existente representam o limite parauma definição.
Os atuais contratos, lembra o executivo, têm prazo médio de oito anos, e foram licitados no início do governo Lula. Embora tenha evitado especular sobre os riscos de um leilão de contratos de tão curto prazo, especialistasdo setor advertem para a baixa atratividade de uma licitaçãonessas condições. O problema é que tais leilões são fundamentaispara baratear as tarifas de energia do país, consideradas as mais caras do mundo por técnicos do próprio governo.
Juntamente com itens como o câmbio, o preço da energia produzida no Brasil tornou-se obstáculo para a competitividade da indústria nacional. Há duas semanas, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, admitiu durante o Fórum Econômico Mundial para a América Latina, no Rio, que o preço do insumo é "um dosmais caros do mundo, se não omais caro". "Estão sendo analisadas as possibilidades. Existeuma questão legal importante, que é saber se podemos prorrogar ou não as concessões. Eventualmente, isso pode demandar mudança constitucional. O problema é consequência desta indefinição.
E, caso prorrogue (as concessões), qual o mecanismo para isso? Como capturar uma parte dessa renda, que é a diferença para as usinas já amortizadas, em prol da modicidade tarifária", questiona Tolmasquim, ao afirmar que o tema tem sido discutido pelo Ministério de Minas e Energia.
O problema é que, se por um lado, a relicitação pode contribuir para reduzir os custos da energia pelo critério de menor tarifa, por outro, pode criar problemas de ordem jurídica para os antigos e os novos concessionários. Ao licitar só os ativos, lembra Tolmasquim, recairia sobre os antigos proprietários a responsabilidade pelos funcionários e passivos trabalhistas, em uma situação jurídica até pior do que a vivida no setor durante o período de privatizações, na década de 1990.
Já a renovação, demandaria mudanças na Constituição, uma vez que o atual texto a permite apenas uma vez. Como isso já ocorreu entre o fim da década e 1990 e o início da passada, uma nova concessão automática não é permitida. (Brasil Econômico)
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