A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu novo processo de consulta pública com o objetivo de colher contribuições sobre a base de dados que será utilizada no cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSDg) aplicáveis a centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 a 138 kV, referente ao ciclo tarifário 2011/2012. O aviso de realização da consulta pública foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A documentação referente a esta nova consulta pública está disponível no site da Aneel (www.aneel.gov.br). O envio de contribuições poderá ser realizado até as 18h do dia 13 de maio, por e-mail ou por correspondência endereçada à sede da agência, em Brasília.
Em ofício circular de 29 de abril, endereçado às empresas de energia elétrica e disponível no site da agência, a Aneel destaca que "não é objeto desta consulta a discussão acerca de valores de tarifas". Nesse texto, a Aneel pede a cada empresa que avalie "as informações de sua responsabilidade constantes da base de dados disponibilizada e encaminhe sua contribuição à Consulta Pública". A agência faz uma advertência: "Caso a distribuidora não detecte aprimoramento a ser realizado na base de dados, ainda assim deve encaminhar sua contribuição confirmando este posicionamento".
REPRESENTAÇÃO. O deputado federal Eduardo da Fonte (PPPE) entrou com representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a diretoria da Aneel, sob alegação de desequilíbrio em relação aos preços de energia cobrados pelas concessionárias de energia elétrica.
Segundo Da Fonte, a Aneel está desrespeitando o contrato de concessão das distribuidoras, que diz que, quando há desequilíbrios por uma das partes, ele deve ser corrigido. "Hoje é claro que há um desequilíbrio para o lado do consumidor", diz o deputado. "Vemos muitos consumidores gastando 15% a 20% do total de sua renda mensal apenas em contas de energia elétrica", completa.
Ainda segundo o deputado, a Aneel vem concedendo reajustes tarifários inclusive maiores do que aqueles que foram solicitados pelas distribuidoras.
Em resposta, a agência afirma que, ao solicitar o reajuste, as empresas encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado.
omo o cálculo segue fórmula contratual, o resultado do reajuste independe do valor apresentado pelas empresas e, por essa razão, pode ficar acima ou abaixo do pleito.
A área econômica propõe o reajuste, que é submetido à aprovação da diretoria, nas reuniões públicas", afirma a agência. Ainda de acordo com a Aneel, foram homologados reajustes de 19 distribuidoras, dos quais 14 foram menores que a solicitação e cinco, superiores.
Segundo Da Fonte, a posição adotada pela Aneel favorece as distribuidoras em detrimento aos consumidores. Hoje, o parlamentar deve entrar com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a agência.
"Na legislação do Cade é crime que as empresas tenham lucros exorbitantes em detrimento dos consumidores. As distribuidoras registram lucros da ordem de 20% do faturamento.
Não tem nenhum segmento do País que registre lucro tão alto", aponta (Jornal do Commercio)
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