O prazo para reenvio de contribuições à Audiência Pública 040/2010, que trata do cálculo do nível máximo de perdas não técnicas de energia a serem admitidas no 3º ciclo de revisão tarifária foi estendido até a próxima terça-feira (26/04). O reenvio será necessário pela ocorrência de problemas técnicos com o e-mail da audiência pública e, por essa razão, a diretoria autorizou o reenvio das contribuições que não foram recebidas no período original (16 de março a 16 de abril). As contribuições poderão ser reenviadas para o e-mail: ap040_2010@aneel.gov.br.
O objetivo da audiência pública é permitir a divulgação da Nota Técnica nº. 031/2011, que traz o resultado da análise das contribuições recebidas na primeira fase da audiência.
A metodologia deve sinalizar a busca permanente de maior eficiência no combate as perdas não técnicas pelas empresas de distribuição de energia elétrica, provenientes de furtos de energia, erros ou ausência de medição.
A fixação do limite desse tipo de perda na revisão tarifária deve levar em conta fatores que não são gerenciáveis pela empresa, como as características socioeconômicas de cada área de concessão, e, ao mesmo tempo, aqueles relacionados à ineficiência das distribuidoras no combate das perdas não técnicas. Assim, o tratamento regulatório deve conter incentivos adequados para que a concessionária adote as melhores práticas na gestão comercial de suas perdas.
O terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das distribuidoras de energia elétrica ocorrerá entre 2011 e 2014. Para a sua implementação, é necessário estabelecer as metodologias e critérios gerais para definição do equilíbrio econômico-financeiro e do Fator X*. As metodologias foram agrupadas em sete processos, sendo que um deles trata das perdas não técnicas e das receitas irrecuperáveis das empresas. (Fonte: Aneel)
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