quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

MP cria incentivos na área de energia nuclear e prorroga RGR

A Câmara analisa a Medida Provisória 517/2010, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Poderão beneficiar-se do regime empresas com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para realização de obras de infraestrutura em geração de energia nuclear.

Pelo texto, na compra de equipamentos e insumos, inclusive materiais de construção, para a implantação desses projetos fica suspensa a cobrança de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto de importação. Neste caso, a isenção vale apenas para produtos sem similar nacional.

Os benefícios valerão por cinco anos a contar da publicação da MP. De acordo com a exposição de motivos do governo, a renúncia fiscal com o Renuclear será da ordem de R$ 589 milhões até 2015.

A MP também prorroga a vigência da reserva global de reversão (RGR) até o final do exercício de 2035. Pela Lei 9.648/1998, esse fundo seria extinto em 31 de dezembro do ano passado. Criado em 1957, o RGR é composto por percentual estabelecido pelo poder concedente, que deve ser de até 3% do investimento do concessionário. Esses recursos devem ser aplicados em expansão e melhoria dos serviços de energia elétrica.

A MP também reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda dos rendimentos auferidos por pessoa física com debêntures emitidas por sociedades constituídas para realizar investimentos em infraestrutura. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples a alíquota será de 15%.

Os cotistas pessoa física ou residentes no exterior que detenham no mínimo 95% de seus recursos alocados nesse tipo de fundo terão direito à alíquota zero de imposto de renda sobre os rendimentos. No caso de o cotista ser pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples, a alíquota de IR será de 15%.

A proposta também muda as regras para a constituição e operação do Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). Dentre outras alterações, a MP determina que o FIP-IE deve ter no mínimo cinco cotistas e cada um não poderá deter mais de 40% das cotas ou auferir rendimento superior a 40% do total de rendimentos.

Até a edição da medida, a Lei 11.478/2007, obrigava o fundo a ter pelo menos dez cotistas. Cada um deles não podia ter mais de 20% das cotas e o limite de rendimento era de 20% do total.

Destaco: que a Medida Provisória será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março. SAIBA MAIS >>>


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