quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Mercado livre pode ganhar mais espaço com renovação de concessões

A proposta de renovação das concessões de energia em tramitação no Congresso Nacional pode trazer mais espaço para os consumidores livres em leilões de energia. O voto em separado do deputado Simão Sessim (PP-RJ) inclui duas medidas que beneficiam os clientes livres, ao direcionar a energia das usinas com concessões em vias de vencer para os dois mercados e ao garantir a presença de consumidores livres como compradores nos leilões regulados.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei 5.438/2009, que tramita apensado com os PLs 6.595/2009, 7.125/2010, 7.145/2010, 7.068/2010. O relator do tema na CME, Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou em agosto parecer em que aprova apenas o 7.068/2010 e vota pela rejeição dos demais. Em novembro passado, Sessim e Nelson Meurer (PP-PR) pediram vistas ao parecer.

O deputado propõe a adição de dois incisos no artigo 4º da Lei 9.074/1.995. Segundo o voto, os incisos pretendem garantir o acesso da energia renovada tanto para o mercado regulado quanto no mercado livre, a preços competitivos, e definir o melhor caminho para efetivar a redução do custo da energia para o consumidor.

Um dos incisos estabelece que a energia das usinas com prazo de concessão vencendo em 2015 deverá ser disponibilizada nos dois ambientes - ACR e ACL - "a tarifas e preços competitivos, garantida a isonomia de atendimento entre consumidores cativos e livres". O outro inciso determina que eventuais benefícios que venham a ser pagos pelas concessionárias à União - caso haja prorrogação dos contratos - devem ser utilizados "em sua totalidade no setor elétrico, por meio de abatimento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão".

Sessim propõe ainda em seu voto a criação de um parágrafo no mesmo artigo 4º da lei 9.074/1995, segundo o qual tem o objetivo de garantir a participação dos clientes livres em leilões de energia de concessões renovadas. O parágrafo garante "a participação dos consumidores livres, de forma individual ou por meio de consórcio de empresas compradoras" em certames de energia com concessão renovada, "devendo os editais dos leilões conter a minuta do contrato padrão a ser firmado pelos consumidores e consórcios, e definir os montantes de referência e garantias a serem por eles apresentadas." (CanalEnergia)

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