A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vota na próxima quarta-feira (8/12) o projeto de Lei que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a elaborar e publicar demonstrações contábeis e financeiras ao fim de cada exercício, seguindo as mesmas regras aplicáveis às sociedades com capital formado por ações.
O texto determina a aplicação das exigências a todas concessionárias e permissionárias, independentemente do tipo societário adotado. Não estariam dispensadas nem mesmo as companhias de capital fechado com capital inferior a R$ 1 milhão, ao contrário do previsto na Lei das Sociedades Anônimas.
As regras envolvem alterações na Lei das Concessões (Lei 8.987/95). Como previsto, as demonstrações devem ser divulgada também seja feita na rede mundial de computadores certamente contribui para conferir maior transparência aos contratos de concessão e de permissão de serviços públicos, além de viabilizar uma fiscalização mais eficiente por parte do poder concedente e dos próprios usuários dos serviços.
O relator, Senador Osmar Dias (PDT/PR) apresentou parecer favorável ao projeto.
Destaco: que a proposta tramita em decisão terminativa e já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relatório aprovado foi preparado pelo Senador Raimundo Colombo (DEM/SC). (Veja a Íntegra da Agenda Legislativa)
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