A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quarta-feira (3/11) o reajuste tarifário anual da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da empresa será de 2,17%. Para classe de consumo de baixa tensão (abaixo de 2,3 kV), como residências, o reajuste médio será de 1,93%. Já para a classe de consumo de alta tensão (de 2,3 a 230 kV), como indústria, o aumento será de 2,68%, em média.
As novas tarifas da Light entrarão em vigor no dia 7. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no termo aditivo aprovado pela ANEEL em de fevereiro deste ano.
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo incidente nas tarifas de energia elétrica destinado a subsidiar a geração de energia nos Sistemas Isolados.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
A Light distribui energia para 31 municípios do Estado do Rio de Janeiro, prestando serviços a aproximadamente 3,9 milhões de clientes. As vendas de energia da Light correspondem a 72% de toda a energia consumida no Estado do Rio de Janeiro.
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