sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Incentivos fiscais para o uso de energias solar e eólica

O texto em análise na Câmara dos Deputados permite a dedução de despesas com aquisição de bens e serviços necessários para a utilização de energias solar e eólica da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Destaco: que o projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). Depois, será analisado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para o autor, o Brasil precisa estimular novas alternativas energéticas, pois as energias limpas diminuem a necessidade da existência de um maior número de termelétricas, que usam combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica, argumenta o autor. Dessa forma, evita-se que uma quantidade razoável de gases geradores do aquecimento global seja lançada na atmosfera.

Em todos os casos, o limite de dedução será de 5% do lucro operacional da pessoa jurídica ou da soma dos rendimentos da pessoa física. A proposta altera as leis 9249/95, que trata do IRPJ e CSLL, e 9250/95, que trata do IRPF.

Marcondes Gadelha cita estudos que mostram um cenário devastador para a humanidade em conseqüência do aquecimento global. As previsões dizem que, até o fim deste século, a temperatura da Terra pode subir de 1,8ºC - na hipótese otimista - até 4ºC.

Argumentações do relator na CME.
O relator na CME, deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que recomendou a aprovação da proposta em tela, estendeu os benefícios, por meio de emenda, a outras fontes renováveis, como energia hidráulica e de biomassa. Em sua avaliação, o projeto é oportuno, tendo em vista o atual contexto de discussão sobre aquecimento global. Entretanto, em sua opinião, o estímulo deve ser oferecido de modo a respeitar a vocação energética de cada região, "o que justifica a inclusão de outras fontes renováveis".

Água e biomassa
Como explicou o relator, a energia hidráulica já é utilizada no Brasil, por meio das usinas hidrelétricas, nas quais a pressão das águas movimentam turbinas que estão ligadas aos geradores de corrente elétrica. Entretanto, considera necessário o incentivo às pequenas usinas, com capacidade de até mil quilowatts, cujos impactos ecológicos são mínimos. Às pequenas usinas tem muitas vantagens, "porque é uma fonte limpa, não causa grandes impactos ambientais, é muito barata comparada com as outras fontes".

A energia da biomassa é derivada de plantas cultivadas ou de seus subprodutos, como bagaço da cana-de-açúcar e cascas de coco, cujo destino, geralmente, é o lixo. Em todos os casos, o relator manteve o limite de dedução, que será de 5% do lucro operacional da pessoa jurídica ou da soma dos rendimentos da pessoa física. SAIBA MAIS >>>
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