O Decreto nº 7317/10, publicado pelo Governo Federal em 28 de setembro, prorrogou para 2014 o prazo de isenção de penalidades por descumprimento da obrigação de atendimento a 100% dos mercados de potência para distribuidoras e consumidores livres. O documento dá nova redação ao Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, que previa para 2010 o início da cobrança das penalidades.
A CCEE seguirá apurando e informando os agentes sobre as infrações de potência, por meio de comunicados e relatórios mensais publicados no Sinercom. Estas comunicações não implicam em nenhuma ação de cobrança futura.
O decreto estabelece também que as penalidades não serão aplicáveis na hipótese de exposição contratual involuntária reconhecida pela Aneel, em razão da compra frustrada em leilões de energia e potência inferior à declarada na necessidade de compra dos agentes de distribuição.
O documento isenta ainda de penalidades o descumprimento da obrigação de contratação em caso de alterações na distribuição de cotas ou da disponibilidade de energia e potência de Itaipu, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) ou, a partir de 2013, das usinas de Angra 1 e Angra 2. (Fonte:CCEE News)
.
Leia também:
* CCEE e ONS assinam novo acordo operacional
* Módulo de ajustes de dados é integrado ao processo de medição
* Resolução sobre procedimentos de distribuição passa por revisão
A CCEE seguirá apurando e informando os agentes sobre as infrações de potência, por meio de comunicados e relatórios mensais publicados no Sinercom. Estas comunicações não implicam em nenhuma ação de cobrança futura.
O decreto estabelece também que as penalidades não serão aplicáveis na hipótese de exposição contratual involuntária reconhecida pela Aneel, em razão da compra frustrada em leilões de energia e potência inferior à declarada na necessidade de compra dos agentes de distribuição.
O documento isenta ainda de penalidades o descumprimento da obrigação de contratação em caso de alterações na distribuição de cotas ou da disponibilidade de energia e potência de Itaipu, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) ou, a partir de 2013, das usinas de Angra 1 e Angra 2. (Fonte:CCEE News)
.
Leia também:
* CCEE e ONS assinam novo acordo operacional
* Módulo de ajustes de dados é integrado ao processo de medição
* Resolução sobre procedimentos de distribuição passa por revisão