sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Agentes de consumo estão isentos das penalidades de potência até 2014

O Decreto nº 7317/10, publicado pelo Governo Federal em 28 de setembro, prorrogou para 2014 o prazo de isenção de penalidades por descumprimento da obrigação de atendimento a 100% dos mercados de potência para distribuidoras e consumidores livres. O documento dá nova redação ao Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, que previa para 2010 o início da cobrança das penalidades. 

A CCEE seguirá apurando e informando  os agentes sobre as infrações de potência, por meio de comunicados e relatórios mensais publicados no Sinercom. Estas comunicações não implicam em nenhuma ação de cobrança futura.

O decreto estabelece também que as penalidades não serão aplicáveis na hipótese de exposição contratual involuntária reconhecida pela Aneel, em razão da compra frustrada em leilões de energia e potência inferior à declarada na necessidade de compra dos agentes de distribuição.
O documento isenta ainda de penalidades o descumprimento da obrigação de contratação em caso de alterações na distribuição de cotas ou da disponibilidade de energia e potência de Itaipu, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)  ou, a partir de 2013, das usinas de Angra 1 e Angra 2.  (Fonte:CCEE News)

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