sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Justiça considera legítima a cobrança de impostos na conta de luz

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) votaram pela extinção do processo de 1ª instância que determinou que a Celpa deixasse de arrecadar os valores de PIS e Cofins na fatura de energia elétrica. A liminar havia sido concedida pela juíza da 3ª Vara de Fazenda, frente à Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública do Pará, e agora foi extinta por força da decisão do Tribunal de Justiça.

Em sua defesa, a Celpa afirmou que está legalmente autorizada a considerar na composição do preço do serviço todos os custos envolvidos, inclusive tributos sobre o faturamento. A legalidade do repasse financeiro está sustentada no Art. 9º da Lei 8.987/95 e atos normativos da Aneel. A empresa também afirma que os valores arrecadados com a cobrança dos impostos são integralmente repassados ao Tesouro Nacional e que não integram o seu patrimônio.

A decisão do TJE-PA põe fim ao processo da Defensoria Pública, reconhecendo que o orgão não tem legitimidade para questionar a cobrança de impostos.

A polêmica surgiu após o pedido de alteração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determinou que as concessionárias divulgassem nas contas de energia elétrica, o valor dos impostos por cada consumidor. A companhia afirma que as taxas sempre foram repassadas ao consumidor, na forma da legislação, mas com a estratificação dos valores nas contas de energia elétrica, houve o entendimento de que estes valores passaram a ser cobrados agora e de que antes não eram. Na verdade, o que houve foi a demonstração de forma transparente e detalhada dos tributos que já compunham a tarifa, fazendo com que alguns consumidores acreditassem que aqueles valores tivessem provocado aumento na tarifa.

A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que declarou a cobrança legal para as empresas concessionárias do setor de telefonia e que por analogia se aplica ao setor de energia, pois ambos os setores são regulados pela Lei de Concessões. (Jornal da Energia)