quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Aneel aprova nova metodologia para leilões de ajuste

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (28/9) uma nova metodologia para os leilões de ajuste, que têm como objetivo complementar a carga para o atendimento ao mercado pelas distrubuidoras - uma vez que as regras de comercialização exigem que essas companhias tenham contratada a totalidade de sua demanda.

O relator responsável pelo processo, Julião Coelho, justificou a necessidade de mudanças nos certames devido aos resultados do último leilão do tipo, em que as distribuidoras compraram energia por um preço próximo ou igual ao Valor de Referência - que é o limite de repasse, às tarifas dos consumidores, dos custos com essa aquisição (R$145,77 em 2009).

Ao mesmo tempo, Coelho lembra que o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) médio verificado nos meses em que vigoraram os contratos fechados no certame tiveram valores bastante inferiores aos da energia negociada no leilão.

A nova metodologia proposta, descrita na Nota Técnica 088/2010, é de um leilão de preço ascendente, ou seja, adotando o chamado modelo inglês. O preço inicial será igual ao PLD mínimo e o preço máximo igual ao VR. O certame também terá ofertas de quantidade por parte dos vendedores. Assim, a primeira rodada se dá com o preço mínimo, com um novo preço corrente sendo estabelecido a cara turno, até que a demanda seja atendida. O último lance atendido terá a oferta de quantidade limitada à demanda ainda existente.

Caso a oferta ultrapasse a demanda durante o processo, haverá uma rodada discriminatória para os ofertantes qualificados. Nessa, haverá a posibilidade de oferta de lande de preço associada à quantidade qualificada para essa fase. O preço a ser oferecido deverá ser inferior ao da última rodada uniforme. Nessa rodada, os lances serão feitos em fase crescente de preço até a complementação da demanda.

A realização dos leilões de ajuste fica condicionada à autorização da Aneel, que definirá a data do certame e a relação dos produtos a serem negociados. A energia a ser contratada deverá ter períodos de suprimento de, no máximo, dois anos, com início em até quatro meses após o leilão. O montante anual contratado nesses certames pelas distrubuidoras não poderá exceder 1% de sua carga contratada.
Após aprovar a nova metodologia, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, informou que será convocada audiência pública, em julho de 2011, para análise dos resultados da alteração. (Jornal da Energia)
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