O consumidor de energia elétrica terá mais participação e poder de fiscalização do serviço recebido a partir da instalação de medidores eletrônicos inteligentes. A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça (28/09) a abertura de audiência pública, com sessão presencial prevista para dezembro deste ano, para discutir o modelo de medidor inteligente que passará a ser instalado nas residências e estabelecimentos comerciais e industriais atendidas em baixa tensão*.
A proposta de resolução colocada em audiência prevê que os novos equipamentos possam apurar a tensão do fornecimento e a energia ativa e da energia reativa** consumidas, além de registrar o número e o tempo das interrupções para cálculo dos indicadores individuais de qualidade (DIC e FIC***).
Pela norma colocada em debate com a sociedade, o novo medidor também deverá informar a tarifa por horário de consumo e permitir a comunicação remota entre consumidor e distribuidora para verificação do consumo, suspensão do fornecimento e religação do serviço. Outra proposta é que o aparelho venha a permitir que o consumidor visualize o montante de energia consumida e as informações sobre continuidade do fornecimento.
O regulamento submetido à audiência propõe prazo de até 18 meses, a partir da publicação da resolução que vier a ser aprovada pela diretoria colegiada, para que as distribuidoras passem a utilizar o novo sistema de medição em novas ligações ou substituição, por qualquer motivo, do sistema existente. Ainda segundo o regulamento em discussão, os consumidores atendidos com os novos medidores deverão ser informados sobre as novas funcionalidades dos aparelhos.
Ainda segundo a proposta, se a distribuidora optar por realizar a troca em unidades consumidoras que, inicialmente, não sejam alvo da resolução, deverá avisar o consumidor com 30 dias de antecedência, por meio de correspondência específica, sem qualquer cobrança por eventuais adequações nos padrões. Inicialmente, as unidades consumidoras residenciais do "subgrupo B1 - baixa renda" não estão enquadradas na proposta.
Etapas futuras - A ANEEL estuda ainda a criação de um plano para substituição de todos os 63 milhões de medidores no longo prazo, que será o primeiro passo rumo a instalação de redes inteligentes (smart grids). Para isso, a Agência fará regulamentações paralelas que permitam a cobrança de tarifas diferenciadas por horário de consumo, o que possibilitará ao consumidor administrar seu consumo, a exemplo do que já acontece na telefonia, serviço no qual o valor da tarifa varia de acordo com o horário da ligação. No futuro, o sistema de medição inteligente possibilitará o registro da energia gerada por unidades consumidoras residenciais por meio de painéis solares e micro turbinas eólicas, por exemplo.
Serviço: Audiência Pública nº. 043/2010 (novo padrão de medidor eletrônico). Prazo para intercâmbio documental: de 1º/10 a 17/12/2010. Envio das contribuições: ap043_2010@aneel.gov.br - Sessão presencial: 9 de dezembro de 2010
(*) O grupo B (baixa tensão) é caracterizado por unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, com tarifa monômia (aplicável apenas ao consumo). As unidades consumidoras são classificadas em classes e subclasses pela distribuidora de acordo com a atividade nela exercida. O consumidor do tipo B1 é o residencial. O consumidor rural é chamado de B2, enquanto estabelecimentos comerciais ou industriais de pequeno porte são classificados como B3. A iluminação pública é enquadrada no subgrupo B4.
(**) Energia ativa produz trabalho, que é diretamente percebido pelo funcionamento de aparelhos. A energia reativa, apesar de não produzir trabalho, é necessária ao funcionamento de alguns equipamentos como lâmpadas fluorescentes, motores de geladeira, ar condicionado, computadores e transformadores. Como os dois tipos de energia trafegam nas redes elétricas, quanto menor for a quantidade de energia reativa consumida, maior a capacidade de trânsito de energia ativa. A relação entre essas duas formas de energia é dada pelo fator de potência, que mostra o grau de eficiência da utilização das redes. Quanto maior o fator de potência (que varia de 0 a 1), mais eficiente é o equipamento ou instalação elétrica.
(***) Indicadores de continuidade individuais (por unidade consumidora) cujo descumprimento gera direito à compensação ao consumidor de acordo com normas estabelecidas pelo Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), previsto na Resolução Normativa nº. 395/2009. O DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor ficou sem energia. O FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi interrompido. (Fonte: Aneel)
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