sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Portarias garantem revisão dos montantes de garantia física de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) a portaria nº 735, que estabelece a metodologia para revisão dos montantes de garantia física de energia das usinas termelétricas inflexíveis do Sistema Interligado Nacional (SIN) e dos Sistemas Isolados, com Custo Variável Unitário (CVU).
A portaria nº 736, publicada no D.O.U na quinta-feira (19), disponibiliza para consulta pública uma minuta que estabelece os fatos relevantes e a metodologia para a revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), com capacidade instalada superior a 30 MW. Todas as portarias entram em vigor na data sua de publicação. (Assessoria de Comunicação Social MME)

Arquivos relacionados: